| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2007 |
| Date | 2007-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA AÇÃO SOCIAL, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 648/2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA AÇÃO SOCIAL, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial com a finalidade de atender despesas com auxílio financeiro, a título de subvenção social a entidades sem fins lucrativos, no Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º As despesas decorrentes da presente autorização correrão a conta do orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária: 07 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 00300 – FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 845 – TRANSFERÊNCIAS 0016 – ENCARGOS ESPECIAIS 08.845.0016.3002 – TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 3350.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS..........................................................R$ 30.000,00 Art 3º Para cobertura do crédito especial ora autorizado serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro verificado Balanço Patrimonial levantado em 31.12.2006 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 599/2006 - LDO 2007. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e sete. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal