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norma nº 648/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 2007
Date 2007-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA AÇÃO SOCIAL, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 648/2007 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, 
NA SECRETARIA AÇÃO SOCIAL, NO VALOR DE R$ 
30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial com a finalidade de atender despesas com auxílio financeiro, a título de subvenção social a 
entidades sem fins lucrativos, no Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente no valor de 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente autorização correrão a conta do 
orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:
07 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
00300 – FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 
845 – TRANSFERÊNCIAS 
0016 – ENCARGOS ESPECIAIS 
08.845.0016.3002 – TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 
3350.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS..........................................................R$ 30.000,00 
Art 3º Para cobertura do crédito especial ora autorizado serão utilizados os recursos 
provenientes do superávit financeiro verificado Balanço Patrimonial levantado em 31.12.2006 no valor 
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do Art.43 da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei 
Municipal nº 599/2006 - LDO 2007. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de março do ano de 
dois mil e sete. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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