| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2007 |
| Date | 2007-03-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 642/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 654 |
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LEI Nº 649/2007 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 642/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica alterado o Art. 1º e § 1º da Lei Municipal n. 642/2006, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Associação Portal do Futuro, mantenedora do Lar Portal do Futuro, inscrita no CNPJ sob nº 07.541.272/0001-48, auxilio financeiro, a título de subvenção social, na ordem de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), no mês de março de 2007, e a importância de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, de abril a dezembro de 2007, totalizando as 10 (dez) parcelas o montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). § 1º - A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção do Lar Portal do Futuro, cuja função é hospedar, transitoriamente, crianças e adolescentes em situação de risco, pelo período de 06 de março a 31 de dezembro do ano de 2007.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2007. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e sete. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal