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norma nº 649/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 649 / 2007
Date 2007-03-07
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 642/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 649/2007 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 642/2006 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º e § 1º da Lei Municipal n. 642/2006, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Associação 
Portal do Futuro, mantenedora do Lar Portal do Futuro, inscrita no CNPJ sob nº 
07.541.272/0001-48, auxilio financeiro, a título de subvenção social, na ordem de até R$ 
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), no mês de março de 2007, e a importância de até R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, de abril a dezembro de 2007, totalizando as 10 
(dez) parcelas o montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
 § 1º - A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar a 
entidade beneficiada nas despesas de manutenção do Lar Portal do Futuro, cuja função é 
hospedar, transitoriamente, crianças e adolescentes em situação de risco, pelo período de 06 de 
março a 31 de dezembro do ano de 2007.” 
 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
06 de março de 2007. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos nove dias do mês de março do ano de 
dois mil e sete. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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