| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2007 |
| Date | 2007-04-04 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TERMINAL RODOVIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I Nº 653/2007 FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TERMINAL RODOVIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os serviços de exploração dos serviços de Terminal Rodoviário no Município de Sapezal – MT. Art. 2º O prazo da presente concessão será de 20 (vinte) anos, contados da assinatura do contrato de concessão, a ser precedido de procedimento licitatório, na modalidade concorrência pública, em conformidade com as Leis Federais nº 8.987/95, 9.074/95, 8.666/93 e suas alterações. Art. 3º A concessionária deverá construir o terminal rodoviário em conformidade com as plantas e memoriais a serem fornecidos pelo Município, sendo que ao final da concessão, o imóvel será incorporado ao patrimônio público municipal, sem ônus para o erário. Art. 4º O local a ser construído o terminal rodoviário será determinado, no procedimento licitatório, pelo Executivo Municipal. Art. 5º A remuneração da concessionária pelos serviços concedidos se dará através da cobrança de tarifa de embarque dos usuários do terminal, nos termos, formas e percentuais definidos no respectivo edital de licitação e contrato, bem como da comercialização dos serviços prestados ao público e ainda dos produtos comercializados e das locações de salas ou outras partes do imóvel destinado à exploração do objeto da concessão. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e sete. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal