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norma nº 66/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1998
Date 1998-03-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL 19 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 066/98. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O 
PAGAMENTO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL 19 
DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Scnhneider, Prefeito em Exercício de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei 
 L E I : 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o pagamento 
de despesas com pessoal e manutenção da Escola Estadual 19 de Setembro, ensino de 1º e 2º Graus, 
situada nesta cidade, até o limite de R$ 7.850,00 (sete mil, oitocentos e cinqüenta reais) mensais, em 
contrapartida ao convênio nº 037/97, firmado entre Município e o Fundo Estadual de Educação - FEE. 
 
 § 1º – O pagamento de que trata o caput deste artigo, será efetuado mediante a 
apresentação, por parte da direção da Escola, de planilha contendo as despesas de manutenção do 
estabelecimento, acompanhada de solicitação do valor correspondente. 
§ 2º - A complementação de pagamento de que trata este artigo, será efetuado pelo 
período de 12 (doze) meses, com início no mês de fevereiro do corrente ano. 
 Art. 2º - A direção da escola deverá apresentar à Prefeitura Municipal, até o dia 10 do 
mês subseqüente, prestação de contas dos recursos aplicados no pagamento complementar das 
despesas de que trata o artigo anterior, sob pena de suspensão dos pagamentos seguintes. 
 Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
0601.08431972-033 – Transferências p/ manutenção do 2º Grau 
3.2.3.3.00 – Contribuições Correntes 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
1º de fevereiro de 1998. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias do mês de março de 1998. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO 
Coord. Téc. Adm.

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