| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2007 |
| Date | 2007-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA DOS PIONEIROS - LINHA NORTE (ABERP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 657/2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA DOS PIONEIROS - LINHA NORTE (ABERP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para a Associação dos Beneficiários da Rodovia dos Pioneiros - Linha Norte (ABERP), pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 07.252.658/0001-30, com sede na Av. Dourado, 840 – Sala 09 - Sapezal/MT, representada por seu Diretor Presidente, Sr. Paulo Sachetti. Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo contribuir com a referida Associação na contratação de Projeto Técnico para a continuidade da pavimentação da Rodovia MT 388, no sentido Sapezal/MT à Brasnorte/MT. Art. 2º - As despesas da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 15.451.0015.2047 – Manutenção da Administração e Serviços Urbanos 3.3.50.41.00 - Contribuições Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e sete. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal