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norma nº 657/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 2007
Date 2007-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA DOS PIONEIROS - LINHA NORTE (ABERP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 657/2007. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER 
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À 
ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA 
RODOVIA DOS PIONEIROS - LINHA 
NORTE (ABERP) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder 
contribuição financeira no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para a 
Associação dos Beneficiários da Rodovia dos Pioneiros - Linha Norte (ABERP), pessoa 
jurídica de direito privado, com CNPJ nº 07.252.658/0001-30, com sede na Av. Dourado, 
840 – Sala 09 - Sapezal/MT, representada por seu Diretor Presidente, Sr. Paulo 
Sachetti. 
 Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por 
objetivo contribuir com a referida Associação na contratação de Projeto Técnico para a 
continuidade da pavimentação da Rodovia MT 388, no sentido Sapezal/MT à 
Brasnorte/MT. 
 Art. 2º - As despesas da presente Lei, correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
 15.451.0015.2047 – Manutenção da Administração e Serviços Urbanos 
 3.3.50.41.00 - Contribuições 
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de 
abril do ano de dois mil e sete. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal

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