| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 4.600.000,00 (QUATRO MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 658/2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 4.600.000,00 (QUATRO MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.161.0000,00 (um milhão, cento e sessenta e um mil reais) com a finalidade de atender despesas com a inclusão das seguintes ações na Lei do Orçamento Anual: CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO NO BAIRRO CIDEZAL II CONSTRUÇÃO DO ESTADIO MUNICIPAL CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTES REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA PARA UTI-MOVEL Art. 2º As despesas decorrentes da presente autorização correrão a conta do orçamento vigente nas seguintes dotações orçamentárias: 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.003.0.0 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 27 DESPORTO E LAZER 812 Desporto Comunitário 0021 DESPORTO MUNICIPAL 1.048 CONSTRUCAO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO NO BAIRRO CIDEZAL II 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 551.000,00 05.004.0.0 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 27 DESPORTO E LAZER 812 Desporto Comunitário 0021 DESPORTO MUNICIPAL 1.049 CONSTRUCAO DO ESTADIO MUNICIPAL 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 30.000,00 4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis 180.000,00 05.004.0.0 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 27 DESPORTO E LAZER 812 Desporto Comunitário 0021 DESPORTO MUNICIPAL 1.050 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 40.000,00 06 SECRETARIA DE SAÚDE 06.001.0.0 SECRETARIA DE SAÚDE 10 SAUDE 301 Atenção Básica 0007 GESTÃO DA POLITICA DA SAÚDE E SANEAMENTO 1.051 REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 200.000,00 06.002.0.0 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 SAUDE 302 Assistência Médico Hospitalar 1.052 AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA PARA UTI-MOVEL 4.4.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica 30.000,00 4.4.90.52.08.00 Aparelhos, Equipamentos, Utens.Médico-Odontologico, Lab. Hospitalar 30.000,00 4.4.90.52.48.00 Veículos Diversos 100.000,00 TOTAL 1.161.000,00 Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.439.000,00 (Três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 23.695.0020.2010 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 50.000,00 3.3.90.30.00- Materiais de Consumo 100.000,00 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 50.000,00 06.182.0005.1008 - Construção e Equipamentos para a Cadeia Pública Municipal e Anexo IML 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 60.000,00 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis 40.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.0007.2034 - Contribuição para Sociedade Beneficente Província do Sul 3.3.50.41.00.00- Contribuições 320.000,00 10.302.0007.1022 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde - e Laboratório Fitoterápico 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 290.000,00 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes 80.000,00 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis 140.000,00 10.301.0007.2032 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 20.000,00 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes 40.000,00 10.304.0007.1045 - Implantação do Centro de Zoonoses 4.4.90.51.00.00 - Aquisição de Imóveis 25.000,00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 08.122.0006.2039 - Manutenção da Secretaria de Ação Social 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 08.244.0006.1029 - Construção da Capela Mortuária 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 141.000,00 08.244.0006.2042 - Manutenção do Fundo Municipal de Ação Social 3.3.90.30.00.00 - Materiais de Consumo 20.000,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 08.482.0006.1042 - Construção de Habitação Popular 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis 436.000,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS 15.451.0015.2047 - Manutenção da Administração e Serviços Urbanos 3.3.90.30.99.00 - Materiais de Consumo 110.000,00 3.3.90.39.99.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 260.000,00 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 180.000,00 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis 54.000,00 15.452.0015.1044 - Construção de Passeios, Praças Jardins e Canteiros 3.3.90.30.00.00 - Materiais de Consumo 150.000,00 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 260.000,00 15.452.0015.2044 - Manutenção dos Serviços e Ampliação da Rede de Iluminação Pública 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 100.000,00 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes 30.000,00 17.512.0015.1034 - Construção de Galerias de Águas Pluviais 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 200.000,00 17.541.0015.1037 - Construção de Aterro Sanitário e Implantação de Usina de Reciclagem 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 40.000,00 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis 33.000,00 3.439.000,00 Art 4º Para cobertura do crédito adicional especial e suplementar ora autorizados serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro verificado Balanço Patrimonial levantado em 31.12.2006 no valor de R$ 4.600.000,00 (Quatro milhões e seiscentos mil reais) de conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art.5º Para fins de atender o disposto na Medida Provisória n. 339, de 28 de dezembro de 2006, que cria o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do MagistérioFUNDEB, a unidade orçamentária 05002 FUNDEF passar a ser denominada de 05002 FUNDEB. Parágrafo Único- Em decorrência, as atividades 2019- Manutenção do FUNDEF 60 % e 2020- Manutenção do FUNDEF 40%, passam a ser denominadas, respectivamente, de 2019- Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 60% e 2020- Manutenção do FUNDEB 40%, devendo ser procedidos os ajustes na forma do artigo 7º da presente lei. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, em atendimento ao disposto no inciso VI, do Art. 167 da Constituição Federal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, abrindo, caso necessário, os créditos adicionais suplementares, de modo a operacionalizar os recursos do FUNDEB. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 599/2006 - LDO 2007. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e sete. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal