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norma nº 659/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 2007
Date 2007-04-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR VEÍCULOS AUTOMOTORES E FIRMAR O RESPECTIVO CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 659/2007. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR VEÍCULOS 
AUTOMOTORES E FIRMAR O RESPECTIVO CONTRATO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar até 05 (cinco) caminhões, 
sendo 03 (três) tipo tanque, com capacidade de 15.000 (quinze mil) litros; 01 (um) tipo tanque, com 
capacidade de 15.000 (quinze mil) litros com bomba de sucção e propulsão de água e 01 (um)tipo 
cavalo toco, para reboque do tanque de 30.000 (trinta mil) litros, destinados aos trabalhos emergenciais 
de molhagem das ruas do perímetro urbano do Município, na forma da minuta do contrato anexo à 
presente lei. 
 Art. 2º A Locação de que trata o artigo anterior deve-se ao fato do Município não 
possuir caminhões em quantidade suficiente para a realização dos trabalhos de molhagem das ruas da 
cidade, durante o período de estiagem. 
 Art. 3º O prazo de duração dos contratos de locação dos caminhões será de 06 (seis) 
meses, contados a partir de 02 de maio/2007. 
 Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a pagar, a título de locação mensal, a 
importância de $ 3.472,42 (três mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos) 
pelos serviços dos três caminhões tipo tanque com 15.000 (quinze mil) litros de capacidade e R$ 
4.134,92 (quatro mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos) pelos serviços do 
caminhão com bomba de sucção e propulsão de água e do caminhão cavalo toco, bem como a 
fornecer todo o óleo diesel utilizado pelos veículos na execução do contrato. 
 Art. 5º As despesas oriundas da execução da presente Lei, serão suportadas por 
dotação orçamentária prevista no orçamento vigente.
 
 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezoito dias do mês de abril do ano de 
dois mil e sete. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
ANEXO 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
 nº 
 Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado 
de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do 
Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no 
CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, brasileiro, agricultor, 
portador do CPF nº 488.209.389-87, neste ato denominado 
CONTRATANTE e do outro lado o Sr. 
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>, denominada 
doravante de CONTRATADA, em conformidade com o a Lei Municipal nº 
......, firmam as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 Constitui objeto do presente instrumento, a locação de um veículo, tipo 
caminhão..........., para a prestação de serviços de molhagem das ruas deste município em local 
designado pelo Município. 
 PARAGRAFO PRIMEIRO: Para execução do serviço o CONTRATADO se 
utilizará do veículo tipo ................... 
 PARÁGRAFO SEGUNDO: O veículo a ser utilizado na execução do objeto 
do presente contrato, deverá ser dotado de reservatório tipo tanque, para o transporte da água a ser 
utilizada na molhagem das ruas. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 
 Pelo objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará ao contratado, 
a importância de R$ ..... (....) mensal, livre de todo óleo diesel utilizado na execução do objeto do 
presente, perfazendo um montante global de R$ .....,( ). Os pagamentos serão efetuados a cada 30 
(trinta) dias, a contar da assinatura do presente. 
 PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATADO ficará responsável pela 
mecânica, lubrificantes e reposição de peças. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 
 O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 06 (quatro) meses a contar de 
02 de maio de 2007. 
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁNRIA 
Os pagamentos relativos a esta relação contratual correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
...... 
CLÁUSULA QUINTA- Não existe qualquer forma de vínculo de emprego entre 
a CONTRATANTE e o CONTRATADO. 
PARÁGRAFO ÚNICO- Se por motivo de força maior o CONTRATADO 
precisar contratar motorista para substituí-lo ficará responsável pelos encargos trabalhistas e 
previdenciários face ao mesmo. 
 
CLÁUSULA SEXTA- O CONTRATADO é inteiramente responsável por 
qualquer tipo de dano ou acidente provocado por seu veículo, tanto a terceiros como a bens 
públicos, respondendo civil e criminalmente. 
CLÁUSULA SÉTIMA : Não serão pagos os dias que o CONTRATADO, por 
algum motivo, deixar de efetuar os serviço, devendo a CONTRATANTE efetuar desconto dos 
valores alusivos aos referidos dias. 
CLÁUSULA OITAVA: O veículo contratado deverá estar com a 
documentação em dia, possuir placa de identificação no pára-choque dianteiro e traseiro, possuir 
tacógrafo e marcador de hodômetro. 
CLÁUSULA NONA : As partes obrigam-se a cumprir rigorosamente todas 
as CLÁUSULAS CONTRATUAIS, sendo que, caso ocorra a incidência de fato estranho ao bom 
andamento do ajustado, contrários ao bom andamento contratual e conseqüentemente as múltiplas 
relações obrigacionais a que ambas as partes estão sujeitas e que por ventura não conste no teor 
deste documento, tais problemáticas deverão ser sanadas com base as disposições da Lei 
8.666/93, com suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a legislação correlata. 
CLÁUSULA DÉCIMA: A infração dos dispositivos contratuais onde impere
a culpa, dolo ou responsabilidade objetiva do agente, qualificado como parte CONTRATANTE, 
preposto ou funcionário, bem como a infração do disposto no Artigo 78, e seus incisos, da Lei 
8.666/93, implica em aduzir que o presente contrato deverá ser imediatamente rescindido, 
independentemente de aviso judicial ou extrajudicial. 
Parágrafo Primeiro: A rescisão contratual poderá ser determinada por ato 
unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos do artigo 78 da Lei 
8.666/93; ou, por acordo amigável, desde que tal rescisão traga conveniência à Administração. 
Parágrafo Segundo: A rescisão Administrativa deverá ser precedida de 
autorização escrita e fundamentada, emitida por autoridade competente. 
Parágrafo Terceiro: Ocorrendo rescisão com base nos incisos do art. 78, 
previstos no artigo 79, § 2º, ambos da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será 
este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 
Parágrafo Quarto: Fica estipulada multa de mora, no valor de 2% (dois por 
cento) do valor do presente contrato, conforme previsto no art. 55, VII da lei 8.666/93, caso o 
contratado não atender o item constante da cláusula primeira. Em caso de atraso dos pagamentos 
constantes da cláusula segunda, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre a parcela em 
atraso, sendo que o atraso não poderá ser superior a 60 (sessenta dias). 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Na ocorrência de Rescisão Contratual 
prevista no artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, estará sujeito o infrator as conseqüências legais, sem 
prejuízo da ocorrência dos múltiplos casos, que por ventura possam advir, em conformidade com a 
lei, de acordo com o disposto no Artigo 80 do mesmo diploma legal e seus incisos, que se adaptem 
ao caso concreto. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica nesta ato consignado que, no caso 
de dúvida prevalecerá a interpretação da Lei 8.666/93, ou, em caso de omissão deste diploma, a 
dúvida deverá ser sanada com base na legislação brasileira em vigor, em consonância como o 
exposto na CLÁUSULA NONA. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Sapezal-MT , com exclusão de qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. 
E por estarem assim justas e CONTRATADAs, firmam o 
presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, para um só fim, na 
presença das testemunhas abaixo indicadas, obrigando-se por si e/ou seus 
sucessores a fielmente cumpri-lo em todas as suas disposições. 
 Sapezal, ....... 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
PREFEITO MUNCIPAL 
CONTRATANTE 
......................... 
CONTRATADO 
TESTEMUNHAS 
________________________ ________________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 

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