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norma nº 660/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 2007
Date 2007-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RENOVAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 660/2007. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A RENOVAR CONTRATO 
DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a renovar por mais 12 (doze) 
meses, a contar de 1º de janeiro de 2007, contrato de locação de imóvel comercial com o Sr. Luiz 
Antonio Fabrim, brasileiro, casado, portador do CPF 182.839.859-49, residente e domiciliado nesta 
cidade de Sapezal/MT, destinado ao funcionamento da Creche Municipal. 
 
Art. 2º O valor da locação não será reajustado, permanecendo em R$ 3.539,00 (três 
mil, quinhentos e trinta e nove reais). 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação 
orçamentária pertinente. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 
1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e cinco dias do mês de abril do 
ano de dois mil e sete. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
MINUTA DE TERMO ADITIVO DE LOCAÇÃO Nº ...... 
 Que fazem entre se, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, ........., neste ato denominado LOCATÁRIO e de 
outro lado, Sr. Luiz Antonio Fabrim, brasileiro, casado, portador do CPF 182.839.859-49, residente e 
domiciliado nesta cidade de Sapezal/MT, para este ato denominada LOCADORA e tendo em vista a 
autorização legislativa contida na Lei Municipal nº ............, firmam as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Adita-se contrato de locação imóvel nº 035/2005, prorrogando-se o prazo de 
vencimento do mesmo por um período de 12 (doze) meses, passando o prazo de validade para o dia 
31/12/2007, conforme Lei Municipal nº.... 
CLÁUSULA SEGUNDA - Na renovação do presente contrato de locação não haverá reajuste, 
permanecendo o valor da locação em R$ 3.539,00 (três mil, quinhentos e trinta e nove reais). 
CLÁUSULA QUARTA - Faz se alteração da cláusula quarta do contrato original, na qual serão 
utilizados recursos constante da seguinte Dotação Orçamentária: 
CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato nº 
035/2005. 
 Sapezal - MT., aos ... dias do mês de ... de 2007. 
 João Cesar Borges Maggi Sr. Luiz Antonio Fabrim
 Prefeito Municipal LOCATÁRIO 
LOCADORA 
 TESTEMUNHAS 
1)___________________________ 
2)___________________________ 

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