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norma nº 661/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 2007
Date 2007-05-04
EmentaACRESCENTA NATUREZA DE DESPESA E ABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I Nº 661/2007 
 
ACRESCENTA NATUREZA DE DESPESA E 
ABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE 
MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. Fica alterado o Anexo II, “Da Despesa”, da Lei Municipal nº. 644 de 21 de 
dezembro de 2006, para acrescentar, na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços, no Projeto 
de Atividade 15.451.0015.1030- Pavimentação de Vias Urbanas e Serviços Complementares e 
17.512.0015.1034 - Construção de Galerias de Águas Pluviais as seguintes naturezas de 
despesas: 
4.4.90.30.00 - Material de Consumo 
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 
2007, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta 
mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
15.451.0015.1030 – Pavimentação de Vias Urbanas e Serviços Complementares 
4.4.90.30.00 – Material de Consumo R$ 200.000,00 
4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 
 
 17.512.0015.1034 - Construção de Galerias de Águas Pluviais 
4.4.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00 
4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para Manutenção da 
Secretaria de Viação, Obras e Serviços no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) 
serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167,
inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal 
nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
15.451.0015.1030 – Pavimentação de Vias Urbanas e Serviços Complementares 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 250.000,00 
17.512.0015.1034 - Construção de Galerias de Águas Pluviais
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 200.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de maio do ano de 
dois mil e sete. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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