| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2007 |
| Date | 2007-05-04 |
| Ementa | ACRESCENTA NATUREZA DE DESPESA E ABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I Nº 661/2007 ACRESCENTA NATUREZA DE DESPESA E ABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica alterado o Anexo II, “Da Despesa”, da Lei Municipal nº. 644 de 21 de dezembro de 2006, para acrescentar, na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços, no Projeto de Atividade 15.451.0015.1030- Pavimentação de Vias Urbanas e Serviços Complementares e 17.512.0015.1034 - Construção de Galerias de Águas Pluviais as seguintes naturezas de despesas: 4.4.90.30.00 - Material de Consumo 4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2007, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 15.451.0015.1030 – Pavimentação de Vias Urbanas e Serviços Complementares 4.4.90.30.00 – Material de Consumo R$ 200.000,00 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 17.512.0015.1034 - Construção de Galerias de Águas Pluviais 4.4.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para Manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 15.451.0015.1030 – Pavimentação de Vias Urbanas e Serviços Complementares 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 250.000,00 17.512.0015.1034 - Construção de Galerias de Águas Pluviais 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 200.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e sete. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal