| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2007 |
| Date | 2007-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 667 |
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LEI Nº 662/2007 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica aprovada a alteração parcial do Loteamento denominado JARDIM SAPEZAL, aprovado pela Lei Municipal n. 495 de 27 de julho de 2005, com área total de 593.635,23 m2 (quinhentos e noventa e três mil seiscentos e trinta e cinco metros, vinte e três centímetro quadrados), loteamento este devidamente averbado na matrícula nº 1865 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Sapezal – MT., nos seguintes termos: Parágrafo único– A quadra 50-J, com área total de 40.981,94m2 , é alterada em sua disposição e formação, passando a dar origem as quadras 50-J, 53-J, 54-J e 55-J, perfazendo uma área de lotes de 32.431,84m2 , com 8.550,00m2 de vias públicas, recompondo assim a área originária de 40.981,94m2 , na forma dos anexos I e II, contendo o projeto (anexo I) e memorial descritivo (anexo II), parte integrante e inseparável da presente Lei para todos os fins de direito. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e sete. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal