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norma nº 663/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 663 / 2007
Date 2007-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA DO ALTO SAPEZAL (ABRASA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 663/2007. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS 
BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA DO ALTO 
SAPEZAL (ABRASA) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição 
financeira no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para a Associação dos Beneficiários da 
Rodovia do Alto Sapezal - ABRASA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 
07.258.327/0001-07, com sede na Av. Dourado, 840 - Sala09 - Sapezal/MT, representada por 
seu Diretor Presidente Fernando Maggi Scheffer. 
 Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo 
contribuir com a referida Associação na contratação de Projeto Técnico para a continuidade da 
pavimentação da Rodovia MT 388, no sentido Sapezal/MT – alto Sapezal. 
 Art. 2º - As despesas da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
 15.451.0015.2047 – Manutenção da Administração e Serviços Urbanos 
 3.3.50.41.00.00 - Contribuições 
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos oito dias do mês de maio do ano 
de dois mil e sete. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal

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