| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2007 |
| Date | 2007-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DA ESCOLA ESTADUAL 19 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 664/2007 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DA ESCOLA ESTADUAL 19 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o pagamento de despesas com pessoal da Escola Estadual 19 de Setembro, situada nesta cidade. Tal repasse será feito em 08 (oito) parcelas mensais no valor de R$ 3.437,50 (três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos), totalizando R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). Parágrafo Único – As parcelas da complementação de pagamento de que trata este artigo, terá início no mês de maio e término em dezembro do corrente ano. Art. 2º A direção da escola deverá apresentar à Prefeitura Municipal, até o dia 10 do mês subseqüente, prestação de contas dos recursos aplicados no pagamento complementar das despesas de que trata o artigo anterior, sob pena de suspensão dos pagamentos seguintes. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.362.0011.2027 - Contribuição a Escola do Ensino Médio 3.3.50.41.00– Contribuições. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e sete. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal