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norma nº 664/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 664 / 2007
Date 2007-05-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DA ESCOLA ESTADUAL 19 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 664/2007 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DA 
ESCOLA ESTADUAL 19 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 
 L E I : 
 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o pagamento 
de despesas com pessoal da Escola Estadual 19 de Setembro, situada nesta cidade. Tal repasse 
será feito em 08 (oito) parcelas mensais no valor de R$ 3.437,50 (três mil, quatrocentos e trinta e 
sete reais e cinqüenta centavos), totalizando R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). 
Parágrafo Único – As parcelas da complementação de pagamento de que trata 
este artigo, terá início no mês de maio e término em dezembro do corrente ano. 
 Art. 2º A direção da escola deverá apresentar à Prefeitura Municipal, até o dia 10 do 
mês subseqüente, prestação de contas dos recursos aplicados no pagamento complementar das 
despesas de que trata o artigo anterior, sob pena de suspensão dos pagamentos seguintes. 
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte 
Dotação Orçamentária: 
 
12.362.0011.2027 - Contribuição a Escola do Ensino Médio 
 3.3.50.41.00– Contribuições. 
 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos oito dias do mês de maio do ano de 
dois mil e sete. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI
Prefeito Municipal 

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