| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2007 |
| Date | 2007-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM SERVO VENTILADOR MONTERY MICROPROCESSADO COM A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICENCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 666/2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM SERVO VENTILADOR MONTERY MICROPROCESSADO COM A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICENCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso Gratuito, por dois anos, com a Associação Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, pelo qual cederá o uso de um Servo Ventilador Montery Smart Microprocessado, cedido ao Município de Sapezal pela Secretaria de Estado de Saúde (Tombamento n. 88149). Parágrafo Primeiro: O aparelho supra deverá ser utilizado para atender a demanda do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, no Município de Sapezal/MT. Parágrafo Segundo: A Associação citada no caput deste artigo deverá ficar responsável pela manutenção e conservação do bem móvel cedido. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e sete. João César Borges Maggi Prefeito Municipal TERMO PARTICULAR DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE BEM MÓVEL Que fazem, De um lado, MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, pessoa jurídica de direito publico, estabelecido a Rua do Cará, nº 990, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 488.209.389-87, in fine assinado, de ora em diante simplesmente denominado de CEDENTE. E, de outro lado, a Associação Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, representada por......., portador do RG ..... e CPF ......, de ora em diante simplesmente denominada de CESSIONÁRIA Considerando que o bem móvel abaixo descrito fora cedido pelo Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (Tombamento n. 88149), ao Município de Sapezal; Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Sapezal, não faz uso do bem, tendo em vista que a referência municipal de atenção secundária é o Hospital e Maternidade Renato Sucupira; Resolvem, as partes mediante as seguinte cláusulas e condições, que prometem cumprir na melhor forma de direito, por si e seus legais sucessores. CLÁUSULA 1ª: O CEDENDE cede à CESSIONÁRIA o seguinte bem: Servo Ventilador Montery Smart Microprocessado, série 1114, NF 003536 de 13/12/04- Medlab Comércio de Equipamentos Médicos e Hospitalares (Tombamento n. 88149). CLÁUSULA 2ª: A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar o bem cedido, descrito na cláusula primeira, na demanda do Hospital e Maternidade Renato Sucupira de Sapezal/MT. CLÁUSULA 3ª - Fica a CESSIONÁRIA única e exclusivamente responsável pela manutenção e conservação do bem ora cedido, bem como por todo e qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer com o mesmo ou a terceiros que envolva o bem. CLÁUSULA 4ª: O bem cedido somente poderá ser manuseado por pessoa qualificada para tanto; CLÁUSULA 5ª: A presente cessão de uso é feita em caráter gratuito. CLÁUSULA 6ª: Fica desde já autorizado ao CEDENTE rescindir de pronto a presente cessão caso seja dado fim diverso de uso ao bem móvel cedido do disposto na cláusula segunda do presente, bem como caso a Secretaria de Estado de Saúde solicite ao CEDENTE a devolução do mesmo, não cabendo qualquer espécie de indenização por parte desta à CESSIONÁRIA. CLÁUSULA 7ª: Fica autorizado, ainda, ao CEDENTE, bem como à Secretaria de Estado de Saúde vistoriar o bem, objeto deste Termo, toda vez que lhe parecer conveniente, independente de aviso prévio, consulta ou notificação ao destinatário. CLÁUSULA 8ª: Em caso de acidente, furto, roubo, danos ou perecimento do bem cedido, deverá a CESSIONÁRIA ser responsabilizada pelas perdas e danos. CLÁUSULA 9ª: A vigência da presente será de 2 (dois) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a conveniência administrativa. Parágrafo Único- Terminado o prazo de vigência da cessão de uso, sem que a vigência seja prorrogada, o bem cedido deverá ser prontamente devolvido para a CESSIONÁRIA. CLÁUSULA 10ª: Fica eleito o foro da Comarca de Sapezal-MT, para dirimir toda e qualquer dúvida que possa advir da presente cessão. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que também vai assinada por duas testemunhas que a tudo estiveram presentes. Sapezal –MT, .... de ..... de 2007. João César Borges Maggi Associação Missionária de Beneficência Cedente Cessionária Município de Sapezal Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: CPF/MF nº 2) ___________________________________ Nome: CPF/MF nº