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norma nº 666/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 2007
Date 2007-05-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM SERVO VENTILADOR MONTERY MICROPROCESSADO COM A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICENCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 666/2007 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO 
GRATUITO DE UM SERVO VENTILADOR 
MONTERY MICROPROCESSADO COM A 
ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE 
BENEFICENCIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Cessão 
de Uso Gratuito, por dois anos, com a Associação Missionária de Beneficência, entidade 
mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 
80.234.826/0004-05, pelo qual cederá o uso de um Servo Ventilador Montery Smart 
Microprocessado, cedido ao Município de Sapezal pela Secretaria de Estado de Saúde 
(Tombamento n. 88149). 
 
Parágrafo Primeiro: O aparelho supra deverá ser utilizado para atender a 
demanda do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, no Município de Sapezal/MT. 
Parágrafo Segundo: A Associação citada no caput deste artigo deverá ficar 
responsável pela manutenção e conservação do bem móvel cedido. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezessete dias do mês de maio 
do ano de dois mil e sete. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
TERMO PARTICULAR DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE BEM MÓVEL 
Que fazem, 
De um lado, MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, pessoa jurídica de direito publico, estabelecido a Rua do Cará, nº 990, na cidade 
de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 488.209.389-87, in fine 
assinado, de ora em diante simplesmente denominado de CEDENTE. 
E, de outro lado, a Associação Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato 
Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, representada por......., portador do RG ..... e CPF ......, de ora em 
diante simplesmente denominada de CESSIONÁRIA 
Considerando que o bem móvel abaixo descrito fora cedido pelo Governo do Estado de Mato Grosso, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (Tombamento n. 88149), ao Município de Sapezal; 
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Sapezal, não faz uso do bem, tendo em vista 
que a referência municipal de atenção secundária é o Hospital e Maternidade Renato Sucupira; 
Resolvem, as partes mediante as seguinte cláusulas e condições, que prometem cumprir na melhor 
forma de direito, por si e seus legais sucessores. 
CLÁUSULA 1ª: O CEDENDE cede à CESSIONÁRIA o seguinte bem: Servo Ventilador Montery Smart Microprocessado, 
série 1114, NF 003536 de 13/12/04- Medlab Comércio de Equipamentos Médicos e Hospitalares (Tombamento n. 88149). 
CLÁUSULA 2ª: A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar o bem cedido, descrito na cláusula primeira, na demanda do Hospital 
e Maternidade Renato Sucupira de Sapezal/MT. 
CLÁUSULA 3ª - Fica a CESSIONÁRIA única e exclusivamente responsável pela manutenção e conservação do bem ora 
cedido, bem como por todo e qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer com o mesmo ou a terceiros que envolva o 
bem. 
CLÁUSULA 4ª: O bem cedido somente poderá ser manuseado por pessoa qualificada para tanto; 
CLÁUSULA 5ª: A presente cessão de uso é feita em caráter gratuito. 
CLÁUSULA 6ª: Fica desde já autorizado ao CEDENTE rescindir de pronto a presente cessão caso seja dado fim diverso de 
uso ao bem móvel cedido do disposto na cláusula segunda do presente, bem como caso a Secretaria de Estado de Saúde 
solicite ao CEDENTE a devolução do mesmo, não cabendo qualquer espécie de indenização por parte desta à 
CESSIONÁRIA. 
CLÁUSULA 7ª: Fica autorizado, ainda, ao CEDENTE, bem como à Secretaria de Estado de Saúde vistoriar o bem, objeto 
deste Termo, toda vez que lhe parecer conveniente, independente de aviso prévio, consulta ou notificação ao destinatário. 
CLÁUSULA 8ª: Em caso de acidente, furto, roubo, danos ou perecimento do bem cedido, deverá a CESSIONÁRIA ser 
responsabilizada pelas perdas e danos. 
CLÁUSULA 9ª: A vigência da presente será de 2 (dois) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, de acordo com a conveniência administrativa. 
Parágrafo Único- Terminado o prazo de vigência da cessão de uso, sem que a vigência seja prorrogada, o bem 
cedido deverá ser prontamente devolvido para a CESSIONÁRIA. 
CLÁUSULA 10ª: Fica eleito o foro da Comarca de Sapezal-MT, para dirimir toda e qualquer dúvida que possa advir da 
presente cessão. 
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que também vai assinada 
por duas testemunhas que a tudo estiveram presentes. 
Sapezal –MT, .... de ..... de 2007. 
 João César Borges Maggi Associação Missionária de Beneficência 
Cedente Cessionária 
Município de Sapezal 
Testemunhas: 
1) ___________________________________ 
Nome: 
CPF/MF nº 
2) ___________________________________ 
Nome: 
CPF/MF nº 

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