| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2007 |
| Date | 2007-05-17 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N. 005/ADM/2006 COM O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº. 668/2007 FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N. 005/ADM/2006 COM O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do anexo Termo de Cooperação n. 005/ADM/2006, celebrado com o Município de Tangará da Serra/MT, inscrito no CNPJ nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal Júlio César Davoli Ladeia, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Tangará da Serra, através do secretário Antônio Carlos Barbosa e a UNITAN- Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue de Tangará da Serra/MT, através de sua coordenadora Juliana M. Gramarin. Parágrafo Primeiro – O presente termo visa à cooperação mútua das partes contraentes e tem por objetivo criar normas e diretrizes no tocante ao fornecimento de material necessário para a transfusão e produtos hemoterápicos para o atendimento das necessidades do Município de Sapezal. Parágrafo Segundo- A vigência do termo será de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e sete. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal