| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2007 |
| Date | 2007-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N0 213/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 670/2007. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N0 213/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Acrescenta-se o item 05 ao inciso II do art. 12 da Lei Municipal 213 de 23 de julho de 2001, com a seguinte redação: “5. Assessor de Controle Interno.” Art. 2º- Acrescenta-se à Lei Municipal 213 de 23 de julho de 2001, na seção IV, o artigo 18-A, com a seguinte redação: “Art. 18-A – Compete à Assessoria de Controle Interno promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade e economicidade na administração dos recursos e bens públicos, tendo as seguintes atribuições: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; II - Avaliar a execução dos programas constantes dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; III – verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; IV – verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; V – verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; VI – controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; VII – Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde; VIII – Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; IX – verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; X – controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; XI – avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; XII – verificar os atos de gestão referentes aos procedimentos licitatórios, contratos, convênios, contratação de pessoal, inclusive obrigações previdenciárias, adiantamentos e diárias; XIII – revisar os balancetes mensais e prestação de contas anuais com vistas a remessa ao Tribunal de Contas do Estado; XIV – apreciar o relatório resumido da execução orçamentária, bem como o relatório da gestão fiscal, assinando-os; XV - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional. XVI – Exercer outras atividades correlatas.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e sete. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal