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norma nº 670/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 670 / 2007
Date 2007-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N0 213/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 670/2007. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N0 
213/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - Acrescenta-se o item 05 ao inciso II do art. 12 da Lei Municipal 213 de 23 de 
julho de 2001, com a seguinte redação: 
“5. Assessor de Controle Interno.” 
Art. 2º- Acrescenta-se à Lei Municipal 213 de 23 de julho de 2001, na seção IV, o 
artigo 18-A, com a seguinte redação: 
“Art. 18-A – Compete à Assessoria de Controle Interno promover a fiscalização 
contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade e economicidade 
na administração dos recursos e bens públicos, tendo as seguintes atribuições: 
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias – LDO; 
II - Avaliar a execução dos programas constantes dos orçamentos quanto ao 
cumprimento das metas físicas e financeiras; 
III – verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição 
em restos a pagar; 
IV – verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e 
avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; 
V – verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas 
consolidada e mobiliária aos respectivos limites; 
VI – controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; 
VII – Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde; 
VIII – Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo 
Municipal; 
IX – verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; 
X – controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; 
XI – avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; 
XII – verificar os atos de gestão referentes aos procedimentos licitatórios, contratos, 
convênios, contratação de pessoal, inclusive obrigações previdenciárias, adiantamentos e diárias; 
XIII – revisar os balancetes mensais e prestação de contas anuais com vistas a 
remessa ao Tribunal de Contas do Estado; 
XIV – apreciar o relatório resumido da execução orçamentária, bem como o relatório 
da gestão fiscal, assinando-os; 
XV - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional. 
XVI – Exercer outras atividades correlatas.” 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação. 
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezessete dias do mês de maio do 
ano de dois mil e sete. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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