| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº 672/2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Associação Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, auxílio financeiro, a título de subvenção social, na ordem de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) mensais, do mês de maio de 2007 até dezembro de 2011. § 1º A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção do Hospital Renato Sucupira, ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como na manutenção de um plantão médico-hospitalar de 24 (vinte e quatro) horas nos finais de semana e feriados e de 12 (doze) horas durante a semana, e sobreaviso de especialidades médicas. § 2º O repasse que trata este artigo, terá como data base o dia 20 do mês em curso. § 3º O valor do repasse mensal será calculado, respeitando o limite imposto no caput deste artigo, com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como os plantões e sobreavisos prestados, comprovados através da prestação de contas do mês anterior. Art. 2º A Entidade beneficiada, na forma desta Lei, prestará mensalmente ao Município, contas da aplicação dos recursos recebidos, bem como dos atendimentos dispensados aos usuários do Sistema Único de Saúde, como contrapartida ao benefício recebido. § 1º Quando não apresentada a prestação de contas, na forma estabelecida no presente artigo, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a mesma. § 2º Os procedimentos dispensados aos Usuários do Sistema Único de Saúde do Município, serão efetuados mediante encaminhamento das Unidades de Saúde do Município, salvo atendimentos de emergência ocorridos fora do horário de funcionamento das Unidades de Saúde do Município, os quais deverão ser regularizados tão logo haja expediente naquele órgão. Art. 3º Para cobertura da subvenção social de que trata esta Lei, no ano de 2007, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, na seguinte dotação orçamentária: 10.301.0007.2034- Contribuição para a Associação Beneficente Província do Sul 3.3.50.41.00.00- Contribuições Parágrafo Único- Para os exercícios financeiros de 2008, 2009, 2010 e 2011, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, pelas dotações orçamentárias respectivas. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 634/2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e sete. João César Borges Maggi Prefeito Municipal