br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 672/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
native_id678

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 672/2007. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO 
FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA 
DE BENEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à 
Associação Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e 
Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, auxílio 
financeiro, a título de subvenção social, na ordem de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil 
reais) mensais, do mês de maio de 2007 até dezembro de 2011. 
 § 1º A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar 
a entidade beneficiada nas despesas de manutenção do Hospital Renato Sucupira, ao 
atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como na manutenção de um 
plantão médico-hospitalar de 24 (vinte e quatro) horas nos finais de semana e feriados e de 
12 (doze) horas durante a semana, e sobreaviso de especialidades médicas. 
 § 2º O repasse que trata este artigo, terá como data base o dia 20 do mês em 
curso. 
 § 3º O valor do repasse mensal será calculado, respeitando o limite imposto 
no caput deste artigo, com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos 
à disposição dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como os plantões e 
sobreavisos prestados, comprovados através da prestação de contas do mês anterior. 
 Art. 2º A Entidade beneficiada, na forma desta Lei, prestará mensalmente ao 
Município, contas da aplicação dos recursos recebidos, bem como dos atendimentos 
dispensados aos usuários do Sistema Único de Saúde, como contrapartida ao benefício 
recebido. 
 
§ 1º Quando não apresentada a prestação de contas, na forma estabelecida 
no presente artigo, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se 
efetive a mesma. 
§ 2º Os procedimentos dispensados aos Usuários do Sistema Único de 
Saúde do Município, serão efetuados mediante encaminhamento das Unidades de Saúde 
do Município, salvo atendimentos de emergência ocorridos fora do horário de 
funcionamento das Unidades de Saúde do Município, os quais deverão ser regularizados 
tão logo haja expediente naquele órgão. 
 Art. 3º Para cobertura da subvenção social de que trata esta Lei, no ano de 
2007, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, na seguinte 
dotação orçamentária: 
 10.301.0007.2034- Contribuição para a Associação Beneficente 
Província do Sul 
 3.3.50.41.00.00- Contribuições 
Parágrafo Único- Para os exercícios financeiros de 2008, 2009, 2010 e 
2011, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, pelas dotações 
orçamentárias respectivas. 
 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 
634/2007. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e três dias do mês de 
maio do ano de dois mil e sete. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

open original →