| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 673/2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o Sindicato Rural de Sapezal, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.971.973/0001-66, representado por seu Presidente, Sr. José Guarino Fernandes. Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo contribuir com a referida entidade na realização da 10ª Expozal, que dar-se-á entre os dias 06 a 10 de junho de 2007. Art. 2º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 22.661.0019.2007 – Apoio ao Desenvolvimento Industrial e Comercial 3.3.50.41.00 – Contribuições R$ 15.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e sete. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal