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norma nº 68/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1998
Date 1998-03-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
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L E I Nº 068/98. 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 200.000,00 
(DUZENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito em Exercício de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abril no Orçamento Geral 
do Município, para o exercício de 1998, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a implantação de rede de iluminação pública com 
super postes,, com a seguinte classificação orçamentária: 
0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.00000000-000 - DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.09513271-050 - Rede de Iluminação Pública com super postes 
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 
4.1.0.0.00.00 - Investimentos 
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações..............nº 191..................R$-200.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:....................................................R$-200.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial, que trata o Artigo anterior, serão 
utilizados recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento vigente, de 
acordo com o Artigo 43. Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1.964, referente a seguinte Dotação Orçamentária: 
0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.00000000-000 - DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.16915751-009 - Construção de Galerias de Águas Pluviais 
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 
4.1.0.0.00.00 - Investimentos 
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações..............nº 073...................R$- 50.000,00 
0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.00000000-000 - DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.16915751-011 - Execução de Pavimentação Asfáltica 
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 
4.1.0.0.00.00 - Investimentos 
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações..............nº 076...................R$ 50.000,00 
0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.00000000-000 - DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.16875231-047 - Construção do Aeroporto Municipal 
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 
4.1.0.0.00.00 - Investimentos 
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações..............nº 162..................R$ 100.000,00 
TOTAL DA REDUÇÃO:...................................................................R$-200.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de mato Grosso, aos 25 
dias do mês de março de 1998. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito em Exercício 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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