| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1998 |
| Date | 1998-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). |
| native_id | 68 |
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L E I Nº 068/98. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito em Exercício de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abril no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 1998, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a implantação de rede de iluminação pública com super postes,, com a seguinte classificação orçamentária: 0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 0501.00000000-000 - DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 0501.09513271-050 - Rede de Iluminação Pública com super postes 4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 4.1.0.0.00.00 - Investimentos 4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações..............nº 191..................R$-200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:....................................................R$-200.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial, que trata o Artigo anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43. Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, referente a seguinte Dotação Orçamentária: 0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 0501.00000000-000 - DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 0501.16915751-009 - Construção de Galerias de Águas Pluviais 4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 4.1.0.0.00.00 - Investimentos 4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações..............nº 073...................R$- 50.000,00 0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 0501.00000000-000 - DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 0501.16915751-011 - Execução de Pavimentação Asfáltica 4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 4.1.0.0.00.00 - Investimentos 4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações..............nº 076...................R$ 50.000,00 0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 0501.00000000-000 - DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 0501.16875231-047 - Construção do Aeroporto Municipal 4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 4.1.0.0.00.00 - Investimentos 4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações..............nº 162..................R$ 100.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO:...................................................................R$-200.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 1998. ALDIR SCHNEIDER Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.