| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | ACRESCENTA NATUREZA DE DESPEZA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 674/2007 ACRESCENTA NATUREZA DE DESPEZA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica alterado o Anexo II, “Da Despesa”, da Lei Municipal nº. 644 de 21 de dezembro de 2006, para acrescentar, na Secretaria Municipal de Administração, 00400 – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, 06 – SEGURANÇA PÚBLICA, 182 – DEFESA CIVIL, 0005 – DEFESA CIVIL, a seguinte natureza de despesa: 06.182.0005.2065 – CONTRIBUIÇÃO A SEGURANÇA PÚBLICA 3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES Art. 2º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2007, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06.182.0005.2065 – CONTRIBUIÇÃO A SEGURANÇA PÚBLICA 3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES.................................................................R$ 35.000,00 Art. 3º Para cobertura do Crédito Suplementar, para Manutenção da Secretaria de Administração, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 06.182.0022.2060 - Manutenção da Brigada contra Incêndio 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas...............................R$ 18.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais...............................................R$ 4.000,00 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo................................................R$ 6.500,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 6.500,00 Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 599/2006 - LDO 2007. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte três dias do mês de maio do ano de dois mil e sete. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal