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norma nº 674/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaACRESCENTA NATUREZA DE DESPEZA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 674/2007 
ACRESCENTA NATUREZA DE DESPEZA E ABRE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, NO 
VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, “Da Despesa”, da Lei Municipal nº. 644 de 21 de 
dezembro de 2006, para acrescentar, na Secretaria Municipal de Administração, 00400 – FUNDO 
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, 06 – SEGURANÇA PÚBLICA, 182 – DEFESA CIVIL, 0005 
– DEFESA CIVIL, a seguinte natureza de despesa: 
06.182.0005.2065 – CONTRIBUIÇÃO A SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES 
Art. 2º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 
2007, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com
a seguinte classificação orçamentária: 
06.182.0005.2065 – CONTRIBUIÇÃO A SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES.................................................................R$ 35.000,00 
Art. 3º Para cobertura do Crédito Suplementar, para Manutenção da Secretaria de 
Administração, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) serão utilizados recursos de anulação 
parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, 
combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 
1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
 
06.182.0022.2060 - Manutenção da Brigada contra Incêndio 
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas...............................R$ 18.000,00 
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais...............................................R$ 4.000,00 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo................................................R$ 6.500,00 
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 6.500,00 
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei 
Municipal nº 599/2006 - LDO 2007.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte três dias do mês de maio do ano 
de dois mil e sete. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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