| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DO NÚCLEO DA POLÍCIA MILITAR E DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, AMBAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 675/2007 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DO NÚCLEO DA POLÍCIA MILITAR E DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, AMBAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o pagamento de despesas com Policiais Militares do Núcleo da Polícia Militar de Sapezal, até o limite de 15 (quinze), independente de posto, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um, mensalmente. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o pagamento de despesas com Policiais Civis, da Polícia Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, até o limite de 8 (oito), independente de posto, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um, mensalmente. Art. 3º – O presente auxílio terá início no mês de junho de 2007, como término no mês de maio de 2008. Art. 4º As chefias responsáveis por cada corporação, deverão apresentar à Prefeitura Municipal, até o dia 10 do mês subseqüente, prestação de contas dos recursos aplicados no pagamento complementar das despesas de que tratam os artigos 1º e 2º da presente lei, sob pena de suspensão dos pagamentos seguintes. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, para o exercício de 2007, correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo transcrita, sendo que as despesas para o exercício de 2008, correrão à conta da dotação orçamentária respectiva no correlato orçamento: 06.182.0005.2065 – CONTRIBUIÇÃO A SEGURANÇA PÚBLICA 3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e sete. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal