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norma nº 675/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DO NÚCLEO DA POLÍCIA MILITAR E DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, AMBAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 675/2007 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DO 
NÚCLEO DA POLÍCIA MILITAR E DELEGACIA DE POLÍCIA 
JUDICIÁRIA CIVIL, AMBAS DO ESTADO DE MATO 
GROSSO, NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte 
 
 L E I : 
 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar 
o pagamento de despesas com Policiais Militares do Núcleo da Polícia Militar de 
Sapezal, até o limite de 15 (quinze), independente de posto, no valor de R$ 
200,00 (duzentos reais) para cada um, mensalmente. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar 
o pagamento de despesas com Policiais Civis, da Polícia Judiciária Civil da 
Comarca de Sapezal, até o limite de 8 (oito), independente de posto, no valor de 
R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um, mensalmente.
Art. 3º – O presente auxílio terá início no mês de junho de 2007, 
como término no mês de maio de 2008. 
 Art. 4º As chefias responsáveis por cada corporação, deverão 
apresentar à Prefeitura Municipal, até o dia 10 do mês subseqüente, prestação de 
contas dos recursos aplicados no pagamento complementar das despesas de 
que tratam os artigos 1º e 2º da presente lei, sob pena de suspensão dos 
pagamentos seguintes. 
 
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, para o exercício de 2007, correrão 
por conta da Dotação Orçamentária abaixo transcrita, sendo que as despesas para o exercício de 
2008, correrão à conta da dotação orçamentária respectiva no correlato orçamento: 
 
06.182.0005.2065 – CONTRIBUIÇÃO A SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES 
 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e três dias do 
mês de maio do ano de dois mil e sete. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI
Prefeito Municipal 

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