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norma nº 677/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 677 / 2007
Date 2007-06-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 677/2007. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE 
LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de 
locação de imóvel comercial com o Sr. Edson José de Oliveira, brasileiro, portador do CPF 
531.896.201-72 e RG nº 810.763 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua 9, esquina com a 
Rua 4, s/nº, Vila Esmeralda, Tangará da Serra/MT, destinado ao funcionamento da Casa de 
Passagem que será instalada e mantida pelo Município de Sapezal /MT. 
 
 Art. 2º O imóvel da presente locação, possui área total de aproximadamente 
8.633 m², sendo 323 m² de área construída em alvenaria, situada na Rodovia MT 235, KM 7, 
nesta cidade, nos termos do contrato de locação, anexo I do presente. 
 Art. 3º O valor da locação será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por 
mês, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser 
renovado, por iguais e sucessivos períodos, desde que haja manifesto interesse do Município, 
sendo que os valores serão reajustados anualmente, utilizando-se para tanto a variação do 
INPC/FGV acumulado no período. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, no ano de 2007 correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária, e no ano de 2008 por dotação orçamentária 
pertinente. 
08.122.2006.2039 – Manutenção da Secretaria de Ação Social 
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezenove dias do mês de junho 
do ano de dois mil e sete. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal
 CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 
 Que fazem entre se, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, brasileiro, agricultor, portador do CPF nº 
488.209.389-87, neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, o Sr. Edson José de Oliveira, 
brasileiro, portador do CPF 531.896.201-72 e RG nº810.763 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua 
9, esquina com a Rua 4, s/nº, Vila Esmeralda, Tangará da Serra/MT para este ato denominada 
LOCADOR e tendo em vista a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº , firmam as 
seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
 O objeto do presente instrumento é a locação de um imóvel comercial com 
aproximadamente 8.633 m² de área total, sendo 323 m² de área construída em alvenaria, situada na 
Rodovia MT 235, KM 7, nesta cidade de Sapezal-MT., de propriedade do LOCADOR. 
 
 § 1º - O LOCATÁRIO utilizará o imóvel constante desta cláusula para fins de 
funcionamento de uma Casa de Passagem, que será instalada pelo mesmo. 
 § 2º - O LOCATÁRIO compromete-se em preservar e manter o imóvel, devendo 
entregá-lo nas mesmas condições em que recebeu. 
 § 3º- O LOCADOR ficará responsável pelo pagamento de todos os impostos incidentes 
sobre o imóvel. 
 § 4º- A bomba propulsora de água existente de local será disponibilizada para uso do 
LOCADOR. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
 Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará a LOCADORA, a 
importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês, até o décimo dia útil após a data de 
vencimento. Perfazendo o presente contrato um montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). 
 § 1º - A presente locação somente será reajustada anualmente, utilizando-se por índice 
a variação acumulada do INPC/FGV. 
§ 2º - As despesas com o consumo de água e energia elétrica correrão por conta do 
LOCATÁRIO. 
 
 § 3º - Em razão das melhorias efetuadas pelo Poder Público no imóvel ora locado, fica 
o mesmo autorizado, no final do contrato, a retirar do imóvel, todos os bens móveis que vierem a 
instalar no local. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: 
 A presente locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do 
contrato, podendo ser rescindido antecipadamente ou renovado por iguais e sucessivos períodos, 
mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
desde que devidamente anuída pelo Poder Público. 
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA: 
 Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados no corrente ano 
recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária, sendo que no ano de 2008, será utilizada 
dotação orçamentária pertinente: 
08.122.2006.2039 – Manutenção da Secretaria de Ação Social 
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. 
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: 
 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente 
ao presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Sapezal - MT. 
 
Sapezal - MT., aos dias do mês de de 2007. 
 João César Borges Maggi Edson José de Oliveira 
 Prefeito Municipal LOCATÁRIO 
LOCADORA 
Danila Trindade Jeppez Albanez Garcia 
Assessora Jurídica 
OAB/MT 8.687 
 
TESTEMUNHAS 
1)___________________________ 
2)___________________________ 

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