| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 679/2007. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos integrantes do Quadro de Pessoal do Município de Sapezal de provimento efetivo, resultando em aumento da remuneração na ordem de 7% (sete por cento). Art. 2º - A aumento salarial supra, será concedido aos integrantes do Quadro de Pessoal do Município de provimento efetivo, em duas parcelas assim distribuídas: a) 5% (cinco por cento) a partir de 1º. de junho de 2007; b) 2% (dois por cento) a partir de 1º. de maio de 2008; Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, referentes ao exercício de 2007, correrão a conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente, e seguinte, no orçamento respectivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e sete. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 EVENTO Criação X Expansão Aperfeiçoamento DESCRIÇÃO DO EVENTO Concessao de reajuste aos servidores municipais VIGENCIA INÍCIO JUNHO-2007 FIM INDETERMINADO ESTIMATIVA DAS DESPESAS NATUREZA 2007 2008 2009 PESSOAL E ENCARGOS 116.500,05 339.913,86 355.209,97 ................................. TOTAL 116.500,05 339.913,86 355.209,97 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E NOS DOIS SEGUINTES Declaramos que o impacto orçamentário-financeiro será coberto através da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, apurado através do Demonstrativo 2.8, do Anexo de Metas Fiscais da LDO 2008, cf. resumo em anexo. DATA: 27/06/2007 ALANCARMO FERREIRA BORGES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARO NA QUALIDADE DE ORDENADOR DA DESPESA, QUE OS GASTOS DECORRENTES DO PROJETO DE LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA, SUFICIENTE ÀS NECESSIDADES DO EXERCÍCIO DE 2007 E PARA OS DOIS SEGUINTES, TENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO VIGENTE E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: 27/06/2007 JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI PREFEITO MUNICIPAL MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LDO 2008 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V Valores em R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2008 Aumento Permanente da Receita 2.017.389 (-) Transferências constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEB (601.942) Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.415.447 Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I+II) 1.415.447 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 540.000 Impacto de Novas DOCC 540.000 Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 875.447 Aumento de Pessoal 31.05.2007 339.913 FONTE: Estimativa da Receita LDO 2008