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norma nº 679/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 679/2007. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO 
SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO 
EFETIVO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos integrantes do Quadro de Pessoal do 
Município de Sapezal de provimento efetivo, resultando em aumento da remuneração na ordem de 
7% (sete por cento). 
Art. 2º - A aumento salarial supra, será concedido aos integrantes do Quadro de 
Pessoal do Município de provimento efetivo, em duas parcelas assim distribuídas: 
a) 5% (cinco por cento) a partir de 1º. de junho de 2007; 
b) 2% (dois por cento) a partir de 1º. de maio de 2008; 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, referentes ao exercício de 2007, 
correrão a conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente, e seguinte, no orçamento 
respectivo. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete 
dias do mês de junho do ano de dois mil e sete. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000 
EVENTO 
Criação 
X Expansão 
Aperfeiçoamento
DESCRIÇÃO DO EVENTO 
Concessao de reajuste aos servidores municipais 
VIGENCIA INÍCIO 
 JUNHO-2007 
FIM 
 INDETERMINADO 
ESTIMATIVA DAS DESPESAS 
NATUREZA 2007 2008 2009 
PESSOAL E ENCARGOS 116.500,05 339.913,86 355.209,97
................................. 
TOTAL 116.500,05 339.913,86 355.209,97
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E NOS DOIS SEGUINTES 
 Declaramos que o impacto orçamentário-financeiro será coberto através da margem de expansão das 
despesas obrigatórias de caráter continuado, apurado através do Demonstrativo 2.8, do Anexo de 
Metas Fiscais da LDO 2008, cf. resumo em anexo.
DATA: 27/06/2007 
ALANCARMO FERREIRA BORGES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
DECLARAÇÃO 
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARO NA 
QUALIDADE DE ORDENADOR DA DESPESA, QUE OS GASTOS DECORRENTES DO PROJETO DE LEI 
CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA, SUFICIENTE ÀS NECESSIDADES DO 
EXERCÍCIO DE 2007 E PARA OS DOIS SEGUINTES, TENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
NO ORÇAMENTO VIGENTE E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS. 
DATA: 27/06/2007 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI
PREFEITO MUNICIPAL
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO 
LDO 2008 
 
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V Valores em R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2008 
Aumento Permanente da Receita 2.017.389 
(-) Transferências constitucionais - 
(-) Transferências ao FUNDEB (601.942)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita 
(I) 1.415.447 
Redução Permanente de Despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (I+II) 1.415.447 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 540.000 
 Impacto de Novas DOCC 540.000 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 875.447 
Aumento de Pessoal 31.05.2007 339.913
FONTE: Estimativa da Receita LDO 2008 

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