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norma nº 680/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 680/2007 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL 
DO LOTEAMENTO DENOMINADO 
JARDIM SAPEZAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica aprovada a alteração parcial do Loteamento 
denominado JARDIM SAPEZAL, aprovado pela Lei Municipal n. 495 de 27 de julho de 
2005, com área total de 593.635,23 m2
 (quinhentos e noventa e três mil seiscentos e 
trinta e cinco metros, vinte e três centímetro quadrados), loteamento este devidamente 
averbado na matrícula nº 1865 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Sapezal – 
MT., nos seguintes termos: 
 Parágrafo único – As quadras 49-J e 52-J, são alteradas em sua 
disposição, na forma dos anexos I, II e III, contendo o croqui da disposição atual (anexo 
I), o croqui com a nova disposição (anexo II) e memorial descritivo com a nova 
disposição (anexo III), parte integrante e inseparável da presente Lei para todos os fins 
de direito. 
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do 
mês de junho do ano de dois mil e sete. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
(Lei 680/2007) 
ANEXO II 
(Lei 680/2007) 
ANEXO III 
(Lei 680/2007)

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