| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 680/2007 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica aprovada a alteração parcial do Loteamento denominado JARDIM SAPEZAL, aprovado pela Lei Municipal n. 495 de 27 de julho de 2005, com área total de 593.635,23 m2 (quinhentos e noventa e três mil seiscentos e trinta e cinco metros, vinte e três centímetro quadrados), loteamento este devidamente averbado na matrícula nº 1865 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Sapezal – MT., nos seguintes termos: Parágrafo único – As quadras 49-J e 52-J, são alteradas em sua disposição, na forma dos anexos I, II e III, contendo o croqui da disposição atual (anexo I), o croqui com a nova disposição (anexo II) e memorial descritivo com a nova disposição (anexo III), parte integrante e inseparável da presente Lei para todos os fins de direito. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e sete. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal ANEXO I (Lei 680/2007) ANEXO II (Lei 680/2007) ANEXO III (Lei 680/2007)