| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2007 |
| Date | 2007-07-03 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 512/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 681/2007. ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 512/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º da Lei Municipal nº 512/2005 os itens “l”, “m”, “n”, “o” e “p”, com a seguinte redação: “l) Locação de Tanque Pipa com 13.000 litros de capacidade; m) Locação de Tanque Pipa com 10.000 litros de capacidade; n) Locação de Carreta Tanque com 30.000 litros de capacidade; o) Locação de Caçamba com Pistão e Bomba; p) Locação de Caminhão Tanque com 13.000 litros de capacidade.” Art. 2º Fica acrescentado ao Art. 2º da Lei Municipal nº 512/2005 os itens “l”, “m”, “n”, “o” e “p” e respectivos valores: “l) Locação de Tanque Pipa com 13.000 litros de capacidade: URS – 3,20 por mês; m) Locação de Tanque Pipa com 10.000 litros de capacidade: URS – 2,48 ao mês; n) Locação de Carreta Tanque com 30.000 litros de capacidade: URS - 3,29 por dia; o) Locação de Caçamba com Pistão e Bomba: URS – 4,93 por mês; p) Locação de Caminhão Tanque com 13.000 litros de capacidade, no perímetro urbano: URS – 1,00 por carga.” Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e sete. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal