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norma nº 681/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 681 / 2007
Date 2007-07-03
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 512/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 681/2007. 
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 
MUNICIPAL Nº 512/2005 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1º da Lei Municipal nº 512/2005 
os itens “l”, “m”, “n”, “o” e “p”, com a seguinte redação: 
“l) Locação de Tanque Pipa com 13.000 litros de capacidade; 
m) Locação de Tanque Pipa com 10.000 litros de capacidade; 
n) Locação de Carreta Tanque com 30.000 litros de capacidade; 
o) Locação de Caçamba com Pistão e Bomba; 
p) Locação de Caminhão Tanque com 13.000 litros de capacidade.” 
 Art. 2º Fica acrescentado ao Art. 2º da Lei Municipal nº 512/2005 
os itens “l”, “m”, “n”, “o” e “p” e respectivos valores: 
“l) Locação de Tanque Pipa com 13.000 litros de capacidade: URS – 3,20 por 
mês; 
m) Locação de Tanque Pipa com 10.000 litros de capacidade: URS – 2,48 ao 
mês; 
n) Locação de Carreta Tanque com 30.000 litros de capacidade: URS - 3,29 por 
dia; 
o) Locação de Caçamba com Pistão e Bomba: URS – 4,93 por mês; 
p) Locação de Caminhão Tanque com 13.000 litros de capacidade, no perímetro 
urbano: URS – 1,00 por carga.” 
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos três dias do mês de julho do ano 
de dois mil e sete. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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