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norma nº 683/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 683 / 2007
Date 2007-07-06
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALTERAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 683/2007. 
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ALTERAR CONTRATO DE 
LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Contrato de 
Locação de Imóvel nº 025/2005, firmado sob autorização da Lei Municipal nº 461/2005, com a 
Diocese de Diamantino- PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrita no CNPJ n. 
03.100.732/0015-47, com sede na rua do Barbado, 650, destinado a abrigar a IESA￾Incubadora de Empresas de Sapezal, nesta cidade, conforme minuta em anexo. 
 
 Art. 2º - Tal alteração se faz necessária em virtude da redução da área utilizada 
do imóvel de 805 m² para 465,12 m², a partir de 1º de julho de 2007. 
Art. 3º - O valor da locação continuará sendo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por 
mês. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da 
dotação orçamentária vigente. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de julho do 
ano de dois mil e sete. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal
ANEXO I 
MINUTA DO TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº ...... 
 Que fazem entre se, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, ........., neste ato denominado LOCATÁRIO e de 
outro lado, a Diocese de Diamantino- PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrita no CNPJ n. 
03.100.732/0015-47, com sede na rua do Barbado, 650, nesta, representado pelo Frei Constantino 
Deon, brasileiro, solteiro, portador do RG ....., residente e domiciliado nesta cidade, para este ato 
denominada LOCADORA e tendo em vista a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº 
461/2005 e..... , firmam as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Primeira do Contrato de Locação nº 025/2007, a 
partir de 01 de julho de 2007, vigorando com a seguinte redação: 
 “CLÁUSULA PRIMEIRA- O objeto do presente instrumento é a locação de um imóvel 
comercial, com aproximadamente 465,12 m² de área construída, localizado na Rua do Cascudo, 
Esquina com a Av. Dourado, nesta cidade, de propriedade da LOCADORA." 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas as demais cláusula e condições do contrato de 
locação nº 025/2007. 
 Sapezal - MT., ao .. dia do mês de ... de 2007. 
 João César Borges Maggi Frei Constantino Deon 
 Prefeito Municipal LOCATÁRIA 
LOCADORA 
TESTEMUNHAS 
1)___________________________ 2)___________________________ 

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