| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1998 |
| Date | 1998-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 046/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 69 |
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L E I Nº 069/98. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 046/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Maria Carolina Schwanck Ghedin, Prefeita em Exercício de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica incluído Parágrafo Único ao artigo 4º da Lei Municipal nº 046, de 29 de outubro de 1997, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, com a seguinte redação: "Art. 4º - ... Parágrafo Único - Os membros nomeados na forma do caput deste artigo terão mandato de 02 (dois) anos, a contar da nomeação, com possibilidade de recondução por uma vez." Art. 2º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 dias do mês de abril de 1998. MARIA CAROLINA S. GHEDIN Prefeita em Exercício AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.