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norma nº 69/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1998
Date 1998-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 046/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 069/98. 
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PARÁGRAFO 
ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 046/97 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Maria Carolina Schwanck Ghedin, Prefeita em Exercício de 
Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Eu, sanciono a seguinte 
L E I: 
 Art. 1º - Fica incluído Parágrafo Único ao artigo 4º da Lei 
Municipal nº 046, de 29 de outubro de 1997, que dispõe sobre a criação do 
Conselho Municipal de Assistência Social, com a seguinte redação: 
"Art. 4º - ... 
Parágrafo Único - Os membros nomeados na forma do caput
deste artigo terão mandato de 02 (dois) anos, a contar da 
nomeação, com possibilidade de recondução por uma vez." 
 
 Art. 2º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 dias do mês de 
abril de 1998. 
 MARIA CAROLINA S. GHEDIN 
 Prefeita em Exercício AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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