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norma nº 684/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 684 / 2007
Date 2007-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 684/2007 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES 
DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PROVIMENTO EFETIVO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial aos integrantes do Quadro de 
Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, de provimento efetivo, resultando em 
aumento da remuneração na ordem de 7% (sete por cento). 
Art. 2º. O aumento salarial supra será concedido aos integrantes do 
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, de provimento efetivo, em duas 
parcelas, assim distribuídas: 
a) 5% (cinco por cento) a partir de 1º de julho de 2007;
b) 2% (dois por cento) a partir de 1º de maio de 2008. 
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei, referentes ao exercício 
de 2007, correrão a conta da dotação orçamentária prevista nos respectivos 
orçamentos. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de julho 
do ano de dois mil e sete. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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