| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2007 |
| Date | 2007-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº 684/2007 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial aos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, de provimento efetivo, resultando em aumento da remuneração na ordem de 7% (sete por cento). Art. 2º. O aumento salarial supra será concedido aos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, de provimento efetivo, em duas parcelas, assim distribuídas: a) 5% (cinco por cento) a partir de 1º de julho de 2007; b) 2% (dois por cento) a partir de 1º de maio de 2008. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei, referentes ao exercício de 2007, correrão a conta da dotação orçamentária prevista nos respectivos orçamentos. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e sete. João César Borges Maggi Prefeito Municipal