| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2007 |
| Date | 2007-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, NO VALOR DE R$ 199.540,94 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 686/2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, NO VALOR DE R$ 199.540,94 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 199.540,94 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos) com a finalidade de atender despesas com a conclusão e melhorias na Escola Atrativa (Convênio n0 . 966/2005). Art. 2º As despesas decorrentes da presente autorização correrão a conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na seguinte dotação orçamentária: 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 00100 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12 - EDUCAÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL 0008 – ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0014.1030 – CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ATRATIVA 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................R$ 199.540,94 Art. 3º Para cobertura do crédito especial ora autorizado serão utilizados os recursos provenientes do excesso efetivo de arrecadação a conta do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 966/2005, celebrado com a Secretaria do Estado de Educação, de conformidade com o disposto no Inciso II, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 110.780,95 (cento e dez mil, setecentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), bem como superávit financeiro, de conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 88.759,99 (oitenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e noventa e nove centavos). Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 599/2006 - LDO 2007. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e sete. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal