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norma nº 686/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 2007
Date 2007-07-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, NO VALOR DE R$ 199.540,94 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 686/2007 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, NO VALOR DE R$ 
199.540,94 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, 
QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E NOVENTA E 
QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial no valor de R$ 199.540,94 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta reais e noventa 
e quatro centavos) com a finalidade de atender despesas com a conclusão e melhorias na Escola 
Atrativa (Convênio n0
. 966/2005). 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente autorização correrão a conta do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário, na seguinte dotação orçamentária: 
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
00100 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
12 - EDUCAÇÃO 
361 – ENSINO FUNDAMENTAL 
0008 – ENSINO FUNDAMENTAL 
12.361.0014.1030 – CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ATRATIVA 
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................R$ 199.540,94 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial ora autorizado serão utilizados os recursos 
provenientes do excesso efetivo de arrecadação a conta do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 
966/2005, celebrado com a Secretaria do Estado de Educação, de conformidade com o disposto no 
Inciso II, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 
110.780,95 (cento e dez mil, setecentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), bem como 
superávit financeiro, de conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 
4.320/64, no valor de R$ 88.759,99 (oitenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e noventa e 
nove centavos). 
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei 
Municipal nº 599/2006 - LDO 2007.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos trinta dias do mês de julho do ano de 
dois mil e sete. 
 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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