| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2007 |
| Date | 2007-08-23 |
| Ementa | DENOMINA IMÓVEL PÚBLICO, ESTABELECE VALORES DAS TARIFAS DE MANUTENÇÃO, BEM COMO DO USO DE INSTALAÇÕES DO MESMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 699/2007 ACRESCENTA NATUREZA DE DESPEZA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, NO VALOR DE R$ 15.750,00 (QUINZE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica alterado o Anexo II, “Da Despesa”, da Lei Municipal nº. 644 de 21 de dezembro de 2006, para acrescentar, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, 13.392 – DIFUSÃO CULTURAL, 0013 – DIFUSÃO CULTURAL, a seguinte natureza de despesa: 13.392.0013.2055 – APOIO A ATIVIDADES CULTURAIS 3.3.50.41.00.00- CONTRIBUIÇÕES Art. 2º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2007, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária: 13.392.0013.2055 – APOIO A ATIVIDADES CULTURAIS 3.3.50.41.00.00- CONTRIBUIÇÕES.............................................................R$ 15.750,00 Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, para Manutenção da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no valor de R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta reais) serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 13.392.0013.1046 – CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL 4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE....................................R$ 15.750,00 Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 599/2006 - LDO 2007. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal