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norma nº 690/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 690 / 2007
Date 2007-08-23
EmentaFICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA O LYONS CLUB DE SAPEZAL PARA A REALIZAÇÃO DO 7º. FESTIVAL DE PESCA E UMA ETAPA DO 4º. CAMPEONATO ESTADUAL DE PESCA DO MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº 690/2007 
FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A 
CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA O 
LYONS CLUB DE SAPEZAL PARA A REALIZAÇÃO 
DO 7º. FESTIVAL DE PESCA E UMA ETAPA DO 4º. 
CAMPEONATO ESTADUAL DE PESCA DO MATO 
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder gratuitamente o 
espaço físico da “Prainha” Municipal, ao Lyons Club de Sapezal, para a realização do 7º. 
Festival de Pesca e uma etapa do 4º. Campeonato Estadual de Pesca do Mato Grosso. 
Art. 2º A presente cessão gratuita será do dia 1º. de setembro de 2007 até o dia 
10 de setembro de 2007. 
Art. 3º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade do Lyons Club de Sapezal 
providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento, sendo este também 
exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a 
cessão, suportando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e três dias do mês de 
agosto do ano de dois mil e sete. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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