| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2007 |
| Date | 2007-08-23 |
| Ementa | ACRESCENTA NATUREZA DE DESPEZA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 691/2007 ACRESCENTA NATUREZA DE DESPEZA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica alterado o Anexo II, “Da Despesa”, da Lei Municipal nº. 644 de 21 de dezembro de 2006, para acrescentar, na Secretaria Municipal de Administração, 23695 – TURISMO, 0020 – APOIO AO TURISMO, a seguinte natureza de despesa: 23.695.0020.2010 – APOIO AO DESENVOLMENTO DO TURISMO 3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES Art. 2º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2007, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 23.695.0020.2010 – APOIO AO DESENVOLMENTO DO TURISMO 3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES.............................................................R$ 10.000,00 Art. 3º Para cobertura do Crédito Suplementar, para Manutenção da Secretaria de Administração, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 23.695.0020.2010 – APOIO AO DESENVOLMENTO DO TURISMO 3.3.90.35.00.00- SERVIÇOS DE CONSULTORIA....................................R$ 10.000,00 Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 599/2006 - LDO 2007. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal