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norma nº 691/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 2007
Date 2007-08-23
EmentaACRESCENTA NATUREZA DE DESPEZA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 691/2007 
ACRESCENTA NATUREZA DE DESPEZA E ABRE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, NO 
VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, “Da Despesa”, da Lei Municipal nº. 644 de 21 de 
dezembro de 2006, para acrescentar, na Secretaria Municipal de Administração, 23695 – TURISMO, 
0020 – APOIO AO TURISMO, a seguinte natureza de despesa: 
23.695.0020.2010 – APOIO AO DESENVOLMENTO DO TURISMO 
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES 
Art. 2º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 
2007, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a 
seguinte classificação orçamentária: 
23.695.0020.2010 – APOIO AO DESENVOLMENTO DO TURISMO 
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES.............................................................R$ 10.000,00 
Art. 3º Para cobertura do Crédito Suplementar, para Manutenção da Secretaria de 
Administração, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão utilizados recursos de anulação parcial 
de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado 
com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante 
da seguinte dotação orçamentária: 
 
23.695.0020.2010 – APOIO AO DESENVOLMENTO DO TURISMO 
3.3.90.35.00.00- SERVIÇOS DE CONSULTORIA....................................R$ 10.000,00 
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei 
Municipal nº 599/2006 - LDO 2007.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e três dias do mês de agosto do 
ano de dois mil e sete. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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