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norma nº 692/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 2007
Date 2007-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO LYONS CLUB DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 692/2007. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA AO LYONS CLUB DE 
SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição 
financeira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o Lyons Club de Sapezal, 
devidamente inscrito no CNPJ sob nº 06.342.303/0001-79, representado por sua Presidente, 
Sra. Eunice Clara Rauber. 
 Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo 
contribuir com a referida entidade na realização do 7º. Festival de Pesca e uma etapa do 4º. 
Campeonato Estadual de Pesca do Mato Grosso, que se dará entre os dias 07 a 09 de 
setembro de 2007. 
 
Art. 2º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta de dotação 
orçamentária prevista no orçamento vigente. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e três dias do mês de 
agosto do ano de dois mil e sete. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal

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