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norma nº 70/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1998
Date 1998-06-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES - APP DA ESCOLA MUNICIPAL SAPEZAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 070/98 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO 
FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES - APP DA 
ESCOLA MUNICIPAL SAPEZAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei 
 L E I : 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro à Associação de Pais e Professores - APP., Escola Municipal Sapezal, situada 
nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob nº 01.566.950/0001-40, até o limite de R$ 2.250,00 
(dois mil, duzentos e cinqüenta reais) mensais, destinados ao auxílio nas despesas de 
manutenção da entidade. 
 Art. 2º - O auxílio de que trata o artigo anterior, será concedido no período de 
maio a dezembro do corrente ano. 
 Parágrafo Único - Fica estabelecido que para a liberação da parcela do mês 
subsequente a entidade deverá apresentar a prestação de contas do mês anterior. 
 
 Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
030103070212-010 – DEPTº DE ADMINISTRAÇÃO - Manut. E Coord. Geral do Setor 
3.2.3.1.00 – Subvenções Sociais 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de maio de 1998. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 23 dias do mês de junho de 
1998. 
 ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
Coord. Téc. Adm.

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