| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1998 |
| Date | 1998-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES - APP DA ESCOLA MUNICIPAL SAPEZAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 70 |
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L E I Nº 070/98 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES - APP DA ESCOLA MUNICIPAL SAPEZAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação de Pais e Professores - APP., Escola Municipal Sapezal, situada nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob nº 01.566.950/0001-40, até o limite de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta reais) mensais, destinados ao auxílio nas despesas de manutenção da entidade. Art. 2º - O auxílio de que trata o artigo anterior, será concedido no período de maio a dezembro do corrente ano. Parágrafo Único - Fica estabelecido que para a liberação da parcela do mês subsequente a entidade deverá apresentar a prestação de contas do mês anterior. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 030103070212-010 – DEPTº DE ADMINISTRAÇÃO - Manut. E Coord. Geral do Setor 3.2.3.1.00 – Subvenções Sociais Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 1998. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 23 dias do mês de junho de 1998. ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.