| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2007 |
| Date | 2007-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA DESMEMBRAMENTO, DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº 694/2007. AUTORIZA DESMEMBRAMENTO, DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Autoriza o desmembramento da fração de 779,36 m² (setecentos e setenta e nove vírgula trinta e seis metros quadrados), da quadra 141-B, matriculada sob nº 9.296, no Cartório de Registro de Imóveis de Sapezal/MT, área pública, localizada no perímetro urbano do Município de Sapezal, avaliado em R$ 18.003,22 (dezoito mil, três reais e vinte e dois centavos) com as seguintes metragens e confrontações: ao Norte, mede 17,00 metros, divisa com a Rua Pirambé; ao Sul, mede 17,00 metros, divisa com a Arno Henrique Schneider; a Leste, mede 45,78 metros e divisa com a Avenida Pirarucu; a Oeste, mede 45,91 metros e divisa com a área pública remanescente, nos termos do anexo memorial descritivo e croqui, parte integrante da presente. Parágrafo Único. Fica desafetada a área que menciona o caput do presente artigo. Art. 2º Fica autorizada a permuta da área descrita no Art. 1º com o imóvel urbano localizado na Av. da Tilápia, quadra 109, lote 09, Jardim Ipê, Sapezal/MT, com 315 m² (trezentos e quinze metros quadrados), avaliado em R$ 33.149,05 (trinta e três mil, cento e quarenta e nove reais e cinco centavos) com as benfeitorias, de propriedade do Sr. Antonio Inácio Feyh, brasileiro, maior, divorciado, inscrito no CPF nº 212.425.269-00 e RG nº 13442397-1 SSP/MT, residente e domiciliado na Av. do Jaú, nº 1530, Sapezal/MT. Art. 3º Fica autorizado ao Executivo Municipal indenizar ao Sr. Antonio Inácio Feyh mediante a entrega da importância de R$ 14.983,00 (quatorze mil, novecentos e oitenta e três reais), valor avaliado das benfeitorias que efetuou em seu imóvel. § 1º. Fica o Sr. Antonio Inácio Feyh isento do pagamento do ITBI – Imposto sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis, junto à Fazenda Pública Municipal face à permuta. § 2º. Cada uma das partes deverá arcar com os ônus de transferência dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal