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norma nº 694/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 2007
Date 2007-08-24
EmentaAUTORIZA DESMEMBRAMENTO, DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 694/2007. 
AUTORIZA DESMEMBRAMENTO, 
DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE ÁREA 
PÚBLICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º Autoriza o desmembramento da fração de 779,36 m² (setecentos e 
setenta e nove vírgula trinta e seis metros quadrados), da quadra 141-B, matriculada sob nº 
9.296, no Cartório de Registro de Imóveis de Sapezal/MT, área pública, localizada no perímetro 
urbano do Município de Sapezal, avaliado em R$ 18.003,22 (dezoito mil, três reais e vinte e 
dois centavos) com as seguintes metragens e confrontações: ao Norte, mede 17,00 metros, 
divisa com a Rua Pirambé; ao Sul, mede 17,00 metros, divisa com a Arno Henrique Schneider; 
a Leste, mede 45,78 metros e divisa com a Avenida Pirarucu; a Oeste, mede 45,91 metros e 
divisa com a área pública remanescente, nos termos do anexo memorial descritivo e croqui, 
parte integrante da presente. 
 Parágrafo Único. Fica desafetada a área que menciona o caput do presente 
artigo. 
 
 Art. 2º Fica autorizada a permuta da área descrita no Art. 1º com o imóvel 
urbano localizado na Av. da Tilápia, quadra 109, lote 09, Jardim Ipê, Sapezal/MT, com 315 m² 
(trezentos e quinze metros quadrados), avaliado em R$ 33.149,05 (trinta e três mil, cento e 
quarenta e nove reais e cinco centavos) com as benfeitorias, de propriedade do Sr. Antonio 
Inácio Feyh, brasileiro, maior, divorciado, inscrito no CPF nº 212.425.269-00 e RG nº 
13442397-1 SSP/MT, residente e domiciliado na Av. do Jaú, nº 1530, Sapezal/MT. 
Art. 3º Fica autorizado ao Executivo Municipal indenizar ao Sr. Antonio Inácio 
Feyh mediante a entrega da importância de R$ 14.983,00 (quatorze mil, novecentos e oitenta e 
três reais), valor avaliado das benfeitorias que efetuou em seu imóvel. 
§ 1º. Fica o Sr. Antonio Inácio Feyh isento do pagamento do ITBI – Imposto 
sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis, junto à Fazenda Pública Municipal face à 
permuta. 
§ 2º. Cada uma das partes deverá arcar com os ônus de transferência dos 
imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da 
dotação orçamentária vigente. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e quatro dias do mês de 
agosto do ano de dois mil e sete. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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