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norma nº 697/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 2007
Date 2007-09-11
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMEN-TARES, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS:
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L E I Nº 697/2007 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO 
DE MATO GROSSO, CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMEN-TARES, E DÁ 
OUTRAS PROVI-DÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 
2007, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), 
com a seguinte classificação orçamentária: 
04.122.0003.2005 - Manutenção e Custeio do Setor Administrativo Municipal 
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ R$ 70.000,00 
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais ......................................................... R$ 12.000,00 
04.131.0003.2008 - Divulgação e Publicidade 
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica................... R$ 6.000,00 
22.661.0019.2007 - Apoio ao Desenvolvimento, Industrial e Comercial 
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ R$ 6.000,00 
Total .............................................................................................. R$ 94.000,00 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da 
Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), serão 
utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso 
VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
04.131.0003.2008 - Divulgação e Publicidade 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo.........................................................R$ 6.000,00 
22.661.0019.2007 - Apoio ao Desenvolvimento, Industrial e Comercial 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo.........................................................R$ 6.000,00 
3.3.90.35.00.00 - Serviços de Consultoria.....................................................R$ 3.500,00 
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física....................R$ 3.500,00 
23.695.0020.2010 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 
3.3.90.35.00.00 - Serviços de Consultoria.....................................................R$ 5.000,00 
06.182.0005.1004 - Criação da Guarda Municipal 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo.........................................................R$ 5.000,00 
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física....................R$ 5.000,00 
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..................R$ 5.000,00 
06.182.0005.1009 - Construção e Ampliação de Sede da Polícia Civil e Militar 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações...........................................................R$ 10.000,00 
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 10.000,00 
06.182.0022.1047 - Implantação da Brigada contra Incêndio 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações...........................................................R$ 5.000,00 
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 30.000,00 
Total ..............................................................................................R$ 94.000,00 
Art 2º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 
2007, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), 
com a seguinte classificação orçamentária: 
04.123.0004.2012 - Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento 
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... R$ 60.000,00 
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais ........................................................ R$ 8.000,00 
Total .............................................................................................. R$ 68.000,00 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da 
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), 
serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167,
inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal 
nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
04.123.0004.2012 - Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento 
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................. R$ 33.000,00 
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 35.000,00 
Total .............................................................................................. R$ 68.000,00 
Art 3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 
2007, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 1.377.700,00 (um milhão, trezentos e 
setenta e sete mil, setecentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
12.361.0008.2021 - Manutenção do Ensino Fundamental 
3.1.90.09.00.00 - Salário Família................................................................... R$ 1.100,00 
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... R$ 208.000,00 
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais ........................................................ R$ 40.000,00 
12.361.0008.2019 - Remuneração dos Profissionais da Educação Básica-60% 
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... R$ 948.000,00 
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais ........................................................ R$ 165.000,00 
12.365.0009.2022 - Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.09.00.00 - Salário Família................................................................... R$ 600,00 
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica....................R$ 10.000,00 
27.812.0021.2026 - Desenvolvimento do Esporto 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo......................................................... R$ 5.000,00 
Total .............................................................................................. R$ 1.377.700,00 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no valor de R$ 1.377.700,00 (um milhão, 
trezentos e setenta e sete mil, setecentos reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de 
dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado 
com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante 
da seguinte dotação orçamentária: 
12.361.0008.1011 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações........................................................... R$ 115.000,00 
12.361.0008.1015 - Imp. De Bibliot e Lab de Inform e Ciências nas Escolas 
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 20.000,00 
12.365.0009.1014 - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Infantil 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações........................................................... R$ 50.000,00 
4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis......................................................... R$ 10.000,00 
12.365.0009.2022 - Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... R$ 720.200,00 
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais ........................................................ R$ 165.000,00 
27.812.0021.2026 - Desenvolvimento do Esporto 
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... R$ 35.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais ........................................................ R$ 9.000,00 
3.1.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física..................... R$ 5.000,00 
13.392.0013.1016 - Ampliação da Biblioteca Municipal e Equipamentos para a Mesma 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações........................................................... R$ 24.500,00 
13.392.0013.1046 - Construção e Equipamento do Centro Cultural Municipal 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações........................................................... R$ 224.000,00 
Total .............................................................................................. R$ 1.377.700,00 
Art 4º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 
2007, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 909.500,00 (novecentos e nove mil e 
quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
10.301.0007.2031 - Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 
3.1.90.09.00.00 - Salário Família................................................................... R$ 500,00 
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... R$ 194.000,00 
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais ........................................................ R$ 29.000,00 
10.301.0007.2032 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... R$ 522.000,00 
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais ........................................................ R$ 82.000,00 
3.3.90.30.99.00.201 - Outros Materiais de Consumo ............................................ R$ 60.000,00 
10.305.0007.2036 - Manutenção do Programa ECD 
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado................................ R$ 22.000,00 
Total .............................................................................................. R$ 909.500,00 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da 
Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 909.500,00 (novecentos e nove mil e quinhentos reais), 
serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167,
inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal 
nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
10.301.0007.1017 - Construção e Equipamento do Centro de Atendimento Psico Social 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações........................................................... R$ 100.000,00 
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 10.000,00 
4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis......................................................... R$ 40.000,00 
10.301.0007.1051 - Reestruturação da Secretaria de Saúde 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações........................................................... R$ 120.000,00 
10.301.0007.2031 - Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 
3.3.90.14.00.00 - Diárias – Pessoal Civil ....................................................... R$ 13.000,00 
3.3.90.36.00.00 - Serviços de Terceiros-Pessoa Física ................................ R$ 10.000,00 
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 12.000,00 
10.302.0007.1022 - Construção e Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde e Laboratório 
Fitoterápico 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações........................................................... R$ 24.000,00 
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 80.000,00 
10.301.0007.2032 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado................................ R$ 5.000,00
3.1.90.09.00.00 - Salário Família................................................................... R$ 5.000,00 
3.3.90.30.10.00 - Material Odontológico........................................................ R$ 45.000,00 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações........................................................... R$ 20.000,00 
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 25.000,00
10.301.0007.2059 - Assistência a Saúde Indigena 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo......................................................... R$ 59.000,00 
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física..................... R$ 40.000,00 
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................. R$ 80.000,00 
10.304.0007.1045 - Implantação do Centro de Zoonoses 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações........................................................... R$ 35.000,00 
20.606.0017.2051 - Desenvolvimento de Ações Voltadas ao Setor Agropecuário 
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... R$ 39.500,00 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo......................................................... R$ 37.000,00 
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física..................... R$ 5.000,00 
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................. R$ 20.000,00 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações........................................................... R$ 45.000,00 
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 40.000,00 
Total .............................................................................................. R$ 909.500,00 
Art 5º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 
2007, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 67.650,00 (sessenta e sete mil, 
seiscentos e cinqüenta reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
08.122.0006.2039 - Manutenção da Secretaria de Ação Social 
3.1.90.09.00.00 - Salário Família................................................................... R$ 150,00 
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... R$ 57.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais ........................................................ R$ 3.500,00 
08.243.14.2037 - Manutenção do Conselho Tutelar 
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado................................ R$ 7.000,00 
Total .............................................................................................. R$ 67.650,00 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da 
Secretaria Municipal de Ação Social, no valor de R$ 67.650,00 (sessenta e sete mil, seiscentos e 
cinqüenta reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de 
acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação 
orçamentária: 
08.122.0006.1026 - Aquisição de Veículos 
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 20.000,00 
08.244.0006.2056 - Manutenção da Padaria Comunitária 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo........................................................ R$ 20.000,00 
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física..................... R$ 5.000,00 
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................. R$ 10.000,00 
08.243.0014.2037 - Manutenção do Conselho Tutelar 
3.3.90.14.00.00 - Diárias .............................................................................. R$ 7.000,00 
08.243.0014.2045 - Manutenção do Fundo Municipal da Criança e Adolescente 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo......................................................... R$ 5.650,00 
Total .............................................................................................. R$ 67.650,00 
Art 6º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 
2007, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco 
mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
15.451.0015.2047 - Manutenção da Administração e Serviços Urbanos 
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... R$ 250.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais ........................................................ R$ 45.000,00 
3.3.90.30.01.00 - Combustíveis e Lubrificantes.............................................. R$ 80.000,00 
Total .............................................................................................. R$ 375.000,00 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da 
Secretaria Municipal de Viação e Obras, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil 
reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com 
art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da 
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
15.451.0015.1030 - Pavimentação de Vias Urbanas e Serviços Complementares 
4.4.90.51.00.00-999 - Obras e Instalações............................................................ R$ 100.000,00 
15.451.0015.2047 - Manutenção da Administração e Serviços Urbanos 
3.3.50.41.00.00 - Contribuições..................................................................... R$ 100.000,00 
15.452.0015.1036 - Aquisição de Equipamento de Limpeza 
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 30.000,00
15.452.0015.1044 - Construção de Passeios, Praças, Jardins e Canteiros 
3.3.90.36.00.00 - Serviços de Terceiros-Pessoa Física ................................ R$ 50.000,00 
15.452.0015.2044 - Manutenção dos Serviços e Ampliação da Rede de Iluminação Pública 
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa física...................... R$ 12.000,00 
26.782.0015.1031 - Construção de Pontes e Bueiros 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações........................................................... R$ 30.000,00 
26.782.0015.1033 - Aquisição de Equipamentos Rodoviários 
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 53.000,00
Total .............................................................................................. R$ 375.000,00 
Art.7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da 
Lei Municipal nº 599/2006 - LDO 2007 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos onze dias do mês de setembro do ano 
de dois mil e sete. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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