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norma nº 698/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 698 / 2007
Date 2007-09-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 675/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 698/2007 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 675/2007 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte 
 
 L E I : 
 
 Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal 675/2007, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os 
recursos ao Fundo Municipal de Segurança, representado pelo presidente do 
Conselho de Segurança Pública Pedro Jardim Driemeyer, brasileiro, solteiro, 
advogado, portador do RG nº 984.269 SSP/MT e inscrito no CPF nº 855.533.951-
00, para complementar o pagamento de despesas com Policiais Militares do 
Núcleo da Polícia Militar de Sapezal e Policiais Civis, da Polícia Judiciária Civil da 
Comarca de Sapezal, conforme disposto no Art. 1º e 2º da presente lei. 
§ 1º Para a efetivação do repasse será firmado o anexo Termo de 
Repasse, parte integrante da presente lei. 
 § 2º O Fundo Municipal de Segurança deverá apresentar à Prefeitura 
Municipal, até o dia 10 do mês subseqüente, prestação de contas dos recursos 
aplicados no pagamento complementar das despesas de que trata o Art. 1º e 2º 
da presente lei, sob pena de suspensão dos pagamentos seguintes.” 
 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos doze dias do mês de 
setembro do ano de dois mil e sete. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI
Prefeito Municipal 
TERMO DE REPASSE Nº 0../2007 
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, por intermédio de sua Prefeitura Municipal de Sapezal – MT, 
pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
01.614.225/0001-09, com sede, sito à Rua do Cará nº 990, Centro, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal Sr. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, agente político, 
residente e domiciliado na Av. Curimba, 769, Centro, Sapezal/MT, portador da cédula de 
Identidade R.G. nº 3.019.63009, expedida pela SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 
365.490.029-15, e de outro lado o FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, inscrito no CNPJ nº 
08.294.726/0001-96, com sede na Rua do Cará, n. 990, centro, Sapezal/MT, neste ato 
representado pelo seu Presidente Sr. PEDRO JARDIM DRIEMEYER , brasileiro, solteiro, 
advogado, residente e domiciliado em Sapezal/MT, portador do RG nº 984.269 SSP/MT e inscrito 
no CPF nº 855.533.951-00, no qual observado as disposições da Lei Municipal nº 675/2007, 
resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições 
estabelecidas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
O Município de Sapezal repassará ao Fundo Municipal de Segurança Pública quantia mensal para complementar o 
pagamento de despesas com Policiais Militares do Núcleo da Polícia Militar de Sapezal, até o limite de 15 (quinze), 
independente de posto, bem como de despesas com Policiais Civis, da Polícia Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, até o 
limite de 8 (oito), independente de posto, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
 Parágrafo Único - Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº 
675/2007, alterada pela Lei Municipal n. ..../2007. 
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA: 
1) Enviar até o dia 25 de cada mês solicitação do valor a ser repassado, bem como os 
nomes e qualificação dos policiais que receberão o auxílio, obedecendo os limites dispostos na Cláusula Primeira; 
2) Efetuar o repasse dos valores recebidos mensalmente aos policiais civis e militares; 
3) Prestar contas mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, dos valores recebidos, 
mediante relatório contendo nome de cada policial que recebeu o auxílio, juntamente com os recibos individuais de cada 
um. 
Parágrafo Único – Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação do recurso 
recebido do mês anterior, repasse subseqüente será automaticamente bloqueado. 
 CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO 
 1) Repassar até o dia 15 de cada mês, na vigência do presente, ao Fundo Municipal de 
Segurança os valores solicitados no limite estabelecido na Cláusula Primeira. 
 CLÁUSULA QUINTA- DOS VALORES EM ATRASO 
 Tendo em vista que a Lei Municipal 675/2007 autorizou o repasse dos valores do mês de 
junho/2007 a maio/2008, os valores em atraso, referentes aos meses de junho, julho, agosto e setembro, deverão ser 
repassadas ao Fundo Municipal de Segurança, cumulativamente, até o dia 30 (trinta) de setembro de 2007, o qual deverá 
prestar contas dos valores até o dia 10 do mês seguinte. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES 
 Para efeitos de empenho o presente terá valor global de R$ 55.200,00 (cinqüenta e cinco mil e 
duzentos reais), sendo que o montante de R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais) serão empenhados no 
orçamento de 2007 e o restante, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), serão empenhados no orçamento de 
2008. 
CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO 
 O presente termo poderá ser rescindido independentemente de notificação ou interpelação 
judicial no caso de descumprimento, por qualquer das partes. 
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA 
 Parágrafo Único – O presente Termo terá vigência até 31 de maio de 2008. 
 
CLÁUSULA NONA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 Para pagamento das despesas decorrentes do presente termo serão utilizados recursos 
constantes da seguinte Dotação Orçamentária para o exercício de 2007, e para o exercício de 2008 à conta de dotação 
orçamentária respectiva. 
06.182.0005.2065– Contribuição à Segurança Pública 
 3.3.50.41.00.00 – Contribuições 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 
 Fica eleito o Fórum de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro 
por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio. 
 Sapezal aos .. dias do mês de .... de 2007. 
 
 JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI PEDRO JARDIM DRIEMEYER 
 Prefeito Municipal FUNDO MUNIC. SEGURANÇA 
Testemunhas: 
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Nome: 
CPF: 
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Nome: 
CPF: 

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