| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2007 |
| Date | 2007-09-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 675/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 698/2007 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 675/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal 675/2007, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os recursos ao Fundo Municipal de Segurança, representado pelo presidente do Conselho de Segurança Pública Pedro Jardim Driemeyer, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG nº 984.269 SSP/MT e inscrito no CPF nº 855.533.951- 00, para complementar o pagamento de despesas com Policiais Militares do Núcleo da Polícia Militar de Sapezal e Policiais Civis, da Polícia Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, conforme disposto no Art. 1º e 2º da presente lei. § 1º Para a efetivação do repasse será firmado o anexo Termo de Repasse, parte integrante da presente lei. § 2º O Fundo Municipal de Segurança deverá apresentar à Prefeitura Municipal, até o dia 10 do mês subseqüente, prestação de contas dos recursos aplicados no pagamento complementar das despesas de que trata o Art. 1º e 2º da presente lei, sob pena de suspensão dos pagamentos seguintes.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal TERMO DE REPASSE Nº 0../2007 O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, por intermédio de sua Prefeitura Municipal de Sapezal – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede, sito à Rua do Cará nº 990, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Av. Curimba, 769, Centro, Sapezal/MT, portador da cédula de Identidade R.G. nº 3.019.63009, expedida pela SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 365.490.029-15, e de outro lado o FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, inscrito no CNPJ nº 08.294.726/0001-96, com sede na Rua do Cará, n. 990, centro, Sapezal/MT, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. PEDRO JARDIM DRIEMEYER , brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado em Sapezal/MT, portador do RG nº 984.269 SSP/MT e inscrito no CPF nº 855.533.951-00, no qual observado as disposições da Lei Municipal nº 675/2007, resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O Município de Sapezal repassará ao Fundo Municipal de Segurança Pública quantia mensal para complementar o pagamento de despesas com Policiais Militares do Núcleo da Polícia Militar de Sapezal, até o limite de 15 (quinze), independente de posto, bem como de despesas com Policiais Civis, da Polícia Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, até o limite de 8 (oito), independente de posto, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO Parágrafo Único - Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº 675/2007, alterada pela Lei Municipal n. ..../2007. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA: 1) Enviar até o dia 25 de cada mês solicitação do valor a ser repassado, bem como os nomes e qualificação dos policiais que receberão o auxílio, obedecendo os limites dispostos na Cláusula Primeira; 2) Efetuar o repasse dos valores recebidos mensalmente aos policiais civis e militares; 3) Prestar contas mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, dos valores recebidos, mediante relatório contendo nome de cada policial que recebeu o auxílio, juntamente com os recibos individuais de cada um. Parágrafo Único – Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação do recurso recebido do mês anterior, repasse subseqüente será automaticamente bloqueado. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO 1) Repassar até o dia 15 de cada mês, na vigência do presente, ao Fundo Municipal de Segurança os valores solicitados no limite estabelecido na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUINTA- DOS VALORES EM ATRASO Tendo em vista que a Lei Municipal 675/2007 autorizou o repasse dos valores do mês de junho/2007 a maio/2008, os valores em atraso, referentes aos meses de junho, julho, agosto e setembro, deverão ser repassadas ao Fundo Municipal de Segurança, cumulativamente, até o dia 30 (trinta) de setembro de 2007, o qual deverá prestar contas dos valores até o dia 10 do mês seguinte. CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES Para efeitos de empenho o presente terá valor global de R$ 55.200,00 (cinqüenta e cinco mil e duzentos reais), sendo que o montante de R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais) serão empenhados no orçamento de 2007 e o restante, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), serão empenhados no orçamento de 2008. CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO O presente termo poderá ser rescindido independentemente de notificação ou interpelação judicial no caso de descumprimento, por qualquer das partes. CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA Parágrafo Único – O presente Termo terá vigência até 31 de maio de 2008. CLÁUSULA NONA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para pagamento das despesas decorrentes do presente termo serão utilizados recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária para o exercício de 2007, e para o exercício de 2008 à conta de dotação orçamentária respectiva. 06.182.0005.2065– Contribuição à Segurança Pública 3.3.50.41.00.00 – Contribuições CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito o Fórum de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio. Sapezal aos .. dias do mês de .... de 2007. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI PEDRO JARDIM DRIEMEYER Prefeito Municipal FUNDO MUNIC. SEGURANÇA Testemunhas: ____________________________________ Nome: CPF: ____________________________________ Nome: CPF: