| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2007 |
| Date | 2007-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O CTG- CHAMA DA TRADIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 706 |
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LEI Nº 700/2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O CTG- CHAMA DA TRADIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado firmar termo de convênio com o CTG- Chama da Tradição, inscrito no CNPJ n. 02.827.159/0001-00, representado pelo patrão Anilson Rotta, brasileiro, casado, inscrito no CPF n. 570 743 211 68, portador do RG n. 866 645 SSP/MT, residente em Sapezal/MT, conforme minuta em anexo, parte integrante da presente. Parágrafo Primeiro: O presente termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira para a realização do VIII FEMUSA- Festival de Música de Sapezal, nos dia 13 a 15 de setembro de 2007. Parágrafo Segundo: Para tanto, o Município de Sapezal deverá repassar o montante de R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinqüenta reais) para as premiações do evento, bem como efetuar toda divulgação e organização do mesmo; o CTG- Chama da Tradição deverá receber o valor supra citado e efetuar o pagamento da premiações aos cantores vencedores do evento, fornecer todas as refeições aos integrantes da banda contratada, disponibilizar gratuitamente o salão de sua propriedade, efetuar o pagamento das despesas com energia e água. Parágrafo Terceiro- O Município também deverá repassar ao CTG- Chama da Tradição os valores recebidos dos ingressos individuais da última noite do evento, ficando com o valor integral da venda das mesas. Art. 2º O CTG- Chama da Tradição deverá apresentar ao Município de Sapezal prestação de Contas dos recursos recebidos para as premiações. Art. 3º As despesas da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal MINUTA DE TERMO DE CONVENIO Nº 00.../2007 TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS DE SAPEZAL E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL. Conveniado: CTG- Chama da Tradição Av. Antonio André Maggi, s/n - Centro CNPJ nº 02.827.159/0001-00 - Sapezal – MT Convenente: MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT. Rua do Cará, 990, Centro CNPJ nº 01.614.225/0001-09 Sapezal – MT Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sua sede, sito à Rua do Cará nº 990, centro neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CESAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado à Av. Curimba, 769, Centro, Sapezal/MT, portador da cédula de Identidade R.G. nº 3.019.63009, expedida pela SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 365.490.029-15, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e o CTG- Chama da Tradição, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CPNJ sob o nº02.827.159/0001-00, representado neste ato pelo patrão Sr. Anilson Rotta, brasileiro, casado, inscrito no CPF n. 570 743 211 68, portador do RG n. 866 645 SSP/MT, residente em Sapezal/MT, doravante denominado CONVENIADO e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº ........., firmam as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira – DO OBJETO Este convênio tem como objeto a cooperação técnica entre as partes para a realização do VIII Femusa- Festival de Música de Sapezal, nos dias 13 a 15 de setembro de 2007. Cláusula Segunda – DAS MODIFICAÇÕES Este instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo, desde que mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência e interesse das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor. Clausula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES I – DO CONVENENTE a) Repassar ao Conveniado o montante de R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinqüenta reais) para premiação do VIII FEMUSA, na formado plano de trabalho; b) Efetuar a limpeza do salão durante a realização do evento; c) Efetuar toda divulgação, produção e organização do evento; d) Publicar o extrato do presente convênio na imprensa oficial do Estado; e) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, através da Coordenação de Cultura, observando se os recursos serão aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o plano de trabalho; II – DO CONVENIADO a) Efetuar o pagamento da premiação do evento com o valor recebido do Convenente, na forma disposta no plano de trabalho em anexo; b) Abrir conta corrente específica para o recebimento dos recursos do presente, em banco oficial; c) Fornecer todas as refeições necessárias para os integrantes da Banda que será contratada pelo Convenente para a realização do evento; d) Disponibilizar gratuitamente ao Convenente o salão de sua propriedade para a realização do evento; e) O pagamento das despesas de energia elétrica e água utilizados para a realização do evento; f) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; g) Apresentar prestação de contas ao MUNICÍPIO dos recursos financeiros recebidos para a premiação no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento; h) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para fins estabelecidos neste convênio; i) Comprovar os recursos financeiros através recibos, bem como cópia dos cheques; j) Movimentar os recursos recebidos em conta corrente específica para o presente convênio; Cláusula Quarta- Dos Direitos das partes 1) O Convenente também deverá repassar ao Conveniado os valores recebidos dos ingressos individuais da última noite do evento, ficando com o valor integral da venda das mesas; 2) O Conveniado ficará responsável pela exploração dos serviço do bar existente no salão onde será realizado o evento, durante todos os dias, ficando com toda a renda do mesmo. Clausula Quinta – DO FINANCIAMENTO, DO VALOR E DOS REPASSES FINANCEIROS a) O valor do presente convenio é da ordem de R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinqüenta reais). b) O repasse será efetivado na forma estabelecida no plano de trabalho em anexo; c) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes com a execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ....... ....... Clausula Sexta - DA VIGÊNCIA O presente convênio terá vigência de sua assinatura até 30 de setembro de 2007. Cláusula Sétima- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser efetivada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do evento, devendo ser protocolada junto ao Município de Sapezal, dirigido à pessoa do Prefeito Municipal, sendo que a falta da mesma acarretará as penalidades legais. Parágrafo Primeiro- A prestação de contas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa; b) Relatório de Execução Física; c) Relatório de Execução Financeira; d) Relação de Pagamentos; e) Conciliação bancária, quando for o caso; f) Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com indicação do número do convênio; g) Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária; h) Extrato da conta bancária específica no período do convênio; i) Comprovante do recolhimento do saldo de recursos a conta indicada pelo concedente. Parágrafo Segundo: Caso não sejam utilizados todos os recursos recebidos, o saldo deverá ser devolvido aos cofres municipais, na ocasião da apresentação da prestação de contas. Cláusula Oitava- DAS PROIBIÇÕES: É vedada a utilização dos recursos previstos neste convênio que prevejam ou permitam: a) realização de despesas após o término do prazo de execução do presente termo de convênio; b) atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; c) o aditamento do convenio para alteração do objeto pactuado; d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no convenio, ainda que em caráter de emergência. Clausula Nona – DA RESCISÃO O presente convênio poderá ser rescindido no caso de descumprimento de seus termo por qualquer dar partes, mediante notificação por escrito. Clausula Décima – DO FORO Fica eleito o foro de Sapezal – MT para dirimir qualquer dúvida suscitada pelo presente convênio de cooperação técnica. E por assim justas e avançadas, celebram o presente Convênio, que vai assinada em quatro vias de igual teor e forma para que produza efeitos legais. Sapezal, ... de ..... de 2007. João Cesar Borges Maggi ...................................... MUNICÍPIO CTG- Chama da Tradição Testemunhas: ANEXO I PLANO DE TRABALHO Objeto: Cooperação Técnica entre as partes para a realização do VIII FEMUSA- Festival de Música de Sapezal, nos dias 13 a 15 de setembro de 2007. Valor do Repasse: R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinqüenta reais). O Conveniado deverá utilizar o recurso para o pagamento da premiação aos vencedores do evento, da seguinte forma: TABELA DE PREMIAÇÃO DO FEMUSA 2007 – 8ª EDIÇÃO ADULTO MPB ADULTO SERTANEJA JUVENIL INFANTIL 1º lugar: R$ 3 000,00 1º lugar: R$ 3 000,00 1º lugar: R$ 1 000,00 1º lugar: R$ 700,00 2º lugar: R$ 2 000,00 2º lugar: R$ 2 000,00 2º lugar: R$ 750,00 2º lugar: R$ 500,00 3º lugar: R$ 1 000,00 3º lugar: R$ 1 000,00 3º lugar: R$ 500,00 3º lugar: R$ 300,00 Prestação de Contas: prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento. Vigência: 30 (trinta) de setembro de 2007.