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norma nº 700/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 700 / 2007
Date 2007-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O CTG- CHAMA DA TRADIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 700/2007. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO 
COM O CTG- CHAMA DA TRADIÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado firmar termo de convênio 
com o CTG- Chama da Tradição, inscrito no CNPJ n. 02.827.159/0001-00, representado pelo 
patrão Anilson Rotta, brasileiro, casado, inscrito no CPF n. 570 743 211 68, portador do RG n. 
866 645 SSP/MT, residente em Sapezal/MT, conforme minuta em anexo, parte integrante da 
presente. 
 Parágrafo Primeiro: O presente termo tem por objeto a cooperação técnica e 
financeira para a realização do VIII FEMUSA- Festival de Música de Sapezal, nos dia 13 a 15 
de setembro de 2007. 
 Parágrafo Segundo: Para tanto, o Município de Sapezal deverá repassar o 
montante de R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinqüenta reais) para as premiações do 
evento, bem como efetuar toda divulgação e organização do mesmo; o CTG- Chama da 
Tradição deverá receber o valor supra citado e efetuar o pagamento da premiações aos 
cantores vencedores do evento, fornecer todas as refeições aos integrantes da banda 
contratada, disponibilizar gratuitamente o salão de sua propriedade, efetuar o pagamento das 
despesas com energia e água. 
Parágrafo Terceiro- O Município também deverá repassar ao CTG- Chama da
Tradição os valores recebidos dos ingressos individuais da última noite do evento, ficando com 
o valor integral da venda das mesas. 
Art. 2º O CTG- Chama da Tradição deverá apresentar ao Município de Sapezal 
prestação de Contas dos recursos recebidos para as premiações. 
 
 Art. 3º As despesas da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária 
prevista no orçamento vigente.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos doze dias do mês de setembro 
do ano de dois mil e sete. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
MINUTA DE TERMO DE CONVENIO Nº 00.../2007 
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM 
ENTRE SI O CENTRO DE TRADIÇÕES 
GAÚCHAS DE SAPEZAL E O MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL. 
Conveniado: CTG- Chama da Tradição 
 Av. Antonio André Maggi, s/n - Centro 
CNPJ nº 02.827.159/0001-00 - Sapezal – MT 
Convenente: MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT. 
Rua do Cará, 990, Centro 
CNPJ nº 01.614.225/0001-09 Sapezal – MT 
Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, pessoa jurídica 
de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
01.614.225/0001-09, com sua sede, sito à Rua do Cará nº 990, centro 
neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CESAR 
BORGES MAGGI, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado à 
Av. Curimba, 769, Centro, Sapezal/MT, portador da cédula de Identidade 
R.G. nº 3.019.63009, expedida pela SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 
365.490.029-15, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e 
o CTG- Chama da Tradição, pessoa jurídica de direito privado, inscrito 
no CPNJ sob o nº02.827.159/0001-00, representado neste ato pelo 
patrão Sr. Anilson Rotta, brasileiro, casado, inscrito no CPF n. 570 743 
211 68, portador do RG n. 866 645 SSP/MT, residente em Sapezal/MT, 
doravante denominado CONVENIADO e tendo em vista a autorização 
contida na Lei Municipal nº ........., firmam as seguintes cláusulas e 
condições: 
Cláusula Primeira – DO OBJETO 
Este convênio tem como objeto a cooperação técnica entre as partes para a 
realização do VIII Femusa- Festival de Música de Sapezal, nos dias 13 a 15 de setembro de 
2007. 
Cláusula Segunda – DAS MODIFICAÇÕES 
Este instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo, desde que 
mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência e interesse das partes e de acordo com as 
normas pertinentes em vigor. 
Clausula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES 
I – DO CONVENENTE 
a) Repassar ao Conveniado o montante de R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e 
cinqüenta reais) para premiação do VIII FEMUSA, na formado plano de 
trabalho; 
b) Efetuar a limpeza do salão durante a realização do evento; 
c) Efetuar toda divulgação, produção e organização do evento; 
d) Publicar o extrato do presente convênio na imprensa oficial do Estado; 
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, através da Coordenação de 
Cultura, observando se os recursos serão aplicados na execução do objeto conveniado e 
de conformidade com o plano de trabalho; 
II – DO CONVENIADO 
a) Efetuar o pagamento da premiação do evento com o valor recebido do 
Convenente, na forma disposta no plano de trabalho em anexo; 
b) Abrir conta corrente específica para o recebimento dos recursos do presente, 
em banco oficial; 
c) Fornecer todas as refeições necessárias para os integrantes da Banda que será 
contratada pelo Convenente para a realização do evento; 
d) Disponibilizar gratuitamente ao Convenente o salão de sua propriedade para a 
realização do evento; 
e) O pagamento das despesas de energia elétrica e água utilizados para a 
realização do evento; 
f) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 
g) Apresentar prestação de contas ao MUNICÍPIO dos recursos financeiros 
recebidos para a premiação no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a 
realização do evento; 
h) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para fins estabelecidos neste 
convênio; 
i) Comprovar os recursos financeiros através recibos, bem como cópia dos 
cheques; 
j) Movimentar os recursos recebidos em conta corrente específica para o presente 
convênio; 
Cláusula Quarta- Dos Direitos das partes 
1) O Convenente também deverá repassar ao Conveniado os valores recebidos dos 
ingressos individuais da última noite do evento, ficando com o valor integral da venda das 
mesas; 
2) O Conveniado ficará responsável pela exploração dos serviço do bar existente 
no salão onde será realizado o evento, durante todos os dias, ficando com toda a renda do 
mesmo. 
Clausula Quinta – DO FINANCIAMENTO, DO VALOR E DOS REPASSES 
FINANCEIROS 
a) O valor do presente convenio é da ordem de R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e 
cinqüenta reais). 
b) O repasse será efetivado na forma estabelecida no plano de trabalho em anexo; 
c) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes com a 
execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 
 ....... 
 ....... 
 
Clausula Sexta - DA VIGÊNCIA 
O presente convênio terá vigência de sua assinatura até 30 de setembro de 2007. 
Cláusula Sétima- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser efetivada no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias após o término do evento, devendo ser protocolada junto ao 
Município de Sapezal, dirigido à pessoa do Prefeito Municipal, sendo que a falta da mesma 
acarretará as penalidades legais. 
Parágrafo Primeiro- A prestação de contas deverá ser acompanhada dos seguintes 
documentos: 
a) Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa; 
b) Relatório de Execução Física; 
c) Relatório de Execução Financeira; 
d) Relação de Pagamentos; 
e) Conciliação bancária, quando for o caso; 
f) Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com indicação do número do 
convênio; 
g) Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária; 
h) Extrato da conta bancária específica no período do convênio; 
i) Comprovante do recolhimento do saldo de recursos a conta indicada 
pelo concedente. 
Parágrafo Segundo: Caso não sejam utilizados todos os recursos 
recebidos, o saldo deverá ser devolvido aos cofres municipais, na ocasião da apresentação da 
prestação de contas. 
Cláusula Oitava- DAS PROIBIÇÕES: 
 É vedada a utilização dos recursos previstos neste convênio que prevejam 
ou permitam: 
a) realização de despesas após o término do prazo de execução do 
presente termo de convênio; 
b) atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; 
c) o aditamento do convenio para alteração do objeto pactuado; 
d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no 
convenio, ainda que em caráter de emergência. 
Clausula Nona – DA RESCISÃO 
O presente convênio poderá ser rescindido no caso de descumprimento de seus 
termo por qualquer dar partes, mediante notificação por escrito. 
Clausula Décima – DO FORO 
Fica eleito o foro de Sapezal – MT para dirimir qualquer dúvida suscitada pelo 
presente convênio de cooperação técnica. 
E por assim justas e avançadas, celebram o presente Convênio, que vai assinada 
em quatro vias de igual teor e forma para que produza efeitos legais. 
Sapezal, ... de ..... de 2007. 
 João Cesar Borges Maggi ...................................... 
MUNICÍPIO CTG- Chama da Tradição 
Testemunhas: 
 ANEXO I 
PLANO DE TRABALHO 
Objeto: Cooperação Técnica entre as partes para a realização do VIII FEMUSA- Festival de 
Música de Sapezal, nos dias 13 a 15 de setembro de 2007. 
Valor do Repasse: R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinqüenta reais). 
O Conveniado deverá utilizar o recurso para o pagamento da premiação aos vencedores 
do evento, da seguinte forma: 
TABELA DE PREMIAÇÃO DO FEMUSA 2007 – 8ª EDIÇÃO 
ADULTO MPB ADULTO 
SERTANEJA 
JUVENIL INFANTIL 
1º lugar: 
R$ 3 000,00 
1º lugar: 
R$ 3 000,00 
1º lugar: 
 R$ 1 000,00 
1º lugar: 
 R$ 700,00 
2º lugar: 
R$ 2 000,00 
2º lugar: 
 R$ 2 000,00 
2º lugar: 
R$ 750,00 
2º lugar: 
 R$ 500,00 
3º lugar: 
 R$ 1 000,00 
3º lugar: 
 R$ 1 000,00 
3º lugar: 
 R$ 500,00 
3º lugar: 
R$ 300,00 
Prestação de Contas: prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento. 
Vigência: 30 (trinta) de setembro de 2007. 

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