| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2007 |
| Date | 2007-10-05 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº. 109/2007 COM O FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº 701/2007 FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº. 109/2007 COM O FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do convênio nº 109/2007 com o Fundo Estadual de Assistência Social, inscrito no CNPJ n. 01.772.608/0001-05, representado pela Sra. Terezinha de Souza Maggi, inscrita no CPF nº 468.818.241-49 e RG nº 31164958 SSP/PR. Parágrafo Primeiro. O presente convênio tem por objeto o atendimento à pessoa idosa e à pessoa portadora de deficiência nos serviços sócio-assistenciais de Ação Continuada de acordo com o nível de proteção social básica ou especial. Parágrafo Segundo. A vigência é de 16 (dezesseis) de julho de 2007 a 31 de dezembro de 2007. Art. 2º Para a execução o concedente repassará recursos no valor total de R$ 8.119,66 (oito mil, cento e dezenove reais e sessenta e seis centavos) ao Município de Sapezal, o qual deverá aplicá-los exclusivamente da consecução do objeto do convênio. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal