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norma nº 701/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 701 / 2007
Date 2007-10-05
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº. 109/2007 COM O FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº 701/2007 
FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO 
Nº. 109/2007 COM O FUNDO ESTADUAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do 
convênio nº 109/2007 com o Fundo Estadual de Assistência Social, inscrito no CNPJ n. 
01.772.608/0001-05, representado pela Sra. Terezinha de Souza Maggi, inscrita no CPF 
nº 468.818.241-49 e RG nº 31164958 SSP/PR. 
Parágrafo Primeiro. O presente convênio tem por objeto o atendimento 
à pessoa idosa e à pessoa portadora de deficiência nos serviços sócio-assistenciais de 
Ação Continuada de acordo com o nível de proteção social básica ou especial. 
Parágrafo Segundo. A vigência é de 16 (dezesseis) de julho de 2007 a 
31 de dezembro de 2007. 
Art. 2º Para a execução o concedente repassará recursos no valor total 
de R$ 8.119,66 (oito mil, cento e dezenove reais e sessenta e seis centavos) ao 
Município de Sapezal, o qual deverá aplicá-los exclusivamente da consecução do objeto 
do convênio. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos cinco dias do mês de outubro do 
ano de dois mil e sete. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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