| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2007 |
| Date | 2007-10-05 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº. 022/2007 COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº 702/2007 FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº. 022/2007 COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do convênio nº 022/2007 com o Departamento Estadual de Trânsito, CNPJ nº 03.829.702/0001-70, com sede na Av. Paiaguás, nº 1000, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, representado por seu presidente Sr. Teodoro Moreira Lopes, brasileiro, casado, portador do RG nº 280.100 SSP/MT e do CPF nº 325.716.741-53, residente e domiciliado em Cuiabá/MT, e por seu Diretor de Gestão Sistêmica Sr. Valmir Antonio de Moraes, brasileiro, casado, advogado, RG nº 363.054 SSP/T e CPF nº 346.470.821-72, residente e domiciliado em Cuiabá/MT. Parágrafo Primeiro. O presente convênio tem como objeto o fornecimento e a implantação de 400 (quatrocentos) tachões refletivo bidirecional, na cor amarela, com a finalidade de atender as necessidades e proporcionar melhorias no trânsito do Município de Sapezal. Parágrafo Segundo. A vigência é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, desde que devidamente justificado e dentro do prazo da vigência. Art. 2º O DETRAN fornecerá e implantará os tachões no Município de Sapezal, na forma do anexo plano de trabalho. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal