br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 702/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 2007
Date 2007-10-05
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº. 022/2007 COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
native_id708

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 702/2007 
FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO 
Nº. 022/2007 COM O DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do 
convênio nº 022/2007 com o Departamento Estadual de Trânsito, CNPJ nº 
03.829.702/0001-70, com sede na Av. Paiaguás, nº 1000, Centro Político Administrativo, 
Cuiabá/MT, representado por seu presidente Sr. Teodoro Moreira Lopes, brasileiro, 
casado, portador do RG nº 280.100 SSP/MT e do CPF nº 325.716.741-53, residente e 
domiciliado em Cuiabá/MT, e por seu Diretor de Gestão Sistêmica Sr. Valmir Antonio de 
Moraes, brasileiro, casado, advogado, RG nº 363.054 SSP/T e CPF nº 346.470.821-72, 
residente e domiciliado em Cuiabá/MT. 
Parágrafo Primeiro. O presente convênio tem como objeto o 
fornecimento e a implantação de 400 (quatrocentos) tachões refletivo bidirecional, na cor 
amarela, com a finalidade de atender as necessidades e proporcionar melhorias no 
trânsito do Município de Sapezal. 
Parágrafo Segundo. A vigência é de 12 (doze) meses, a contar da data 
de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por períodos iguais 
e sucessivos, desde que devidamente justificado e dentro do prazo da vigência. 
Art. 2º O DETRAN fornecerá e implantará os tachões no Município de 
Sapezal, na forma do anexo plano de trabalho. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos cinco dias do mês de outubro do 
ano de dois mil e sete. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

open original →