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norma nº 703/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 2007
Date 2007-10-10
EmentaACRESCENTA DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL -ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I Nº 703/2007 
ACRESCENTA DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - 
ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2007, um Crédito 
Adicional Suplementar, na importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
01.01 Câmara Municipal 
01.0310001 Processo Legislativo 
2002 Manutenção e Encargos de Legislativo 
3.1.90.13-00 Obrigações Patronais ................................................. R$ 60.000,00 
3.3.90.30-00 Material de Consumo ................................................. R$ 15.000,00 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Câmara Municipal de 
Sapezal, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação 
orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
01.01 Câmara Municipal 
01.031.0001 Processo Legislativo 
1003 Construção do Prédio da Câmara Municipal 
4.4.90.51-00 Obras e Instalações .................................................... R$ 75.000,00 
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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