| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1998 |
| Date | 1998-06-23 |
| Ementa | INCLUI DISPOSITIVO À LEI Nº 036/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 71 |
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L E I Nº 071/98. INCLUI DISPOSITIVO À LEI Nº 036/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica incluído no Artigo 6º, item IV da Lei Municipal nº 036/97, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 1998, o seguinte dispositivo: "Art. 6º - .... IV - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES: a- .... ... s- manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 23 dias do mês junho de 1998. ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.