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norma nº 706/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 2007
Date 2007-10-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, NO VALOR DE R$ 14.983,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 706/2007 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, NO 
VALOR DE R$ 14.983,00 (QUATORZE MIL, 
NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2007, na importância 
de R$ 14.983,00 (quatorze mil, novecentos e oitenta e três reais) destinado a atender as 
despesas previstas no art. 3º da Lei nº 694/2007, que ocorrerá na seguinte dotação orçamentária: 
07001- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
28.846.0016.9004 – INDENIZAÇÕES A TERCEIROS 
3.3.90.93.00.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial serão utilizados recursos 
provenientes da anulação parcial, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, 
combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 
de 1964, da seguinte dotação orçamentária: 
 
07001- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
08.244.0006.1029 – CONSTRUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA 
4.4.90.51.00.00- OBRAS E INSTALAÇÕES....................................R$ 14.983,00 
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias 
no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei Municipal nº 599/2006 - LDO 2007.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezessete dias do mês de 
outubro do ano de dois mil e sete. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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