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norma nº 707/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 2007
Date 2007-11-07
EmentaACRESCENTA NATUREZA DE DESPEZA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, NO VALOR DE R$ 97.000,00 (NOVENTA E SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº. 707/2007 
ACRESCENTA NATUREZA DE DESPEZA E ABRE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO 
SOCIAL, NO VALOR DE R$ 97.000,00 (NOVENTA E SETE 
MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, “Da Despesa”, da Lei Municipal nº. 644 de 21 de 
dezembro de 2006, para acrescentar, na Secretaria Municipal de Ação Social, 08.244 – ASSISTÊNCIA 
COMUNITÁRIA, 0006 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL, a seguinte natureza de despesa: 
08.244.0006.2063 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUPIS 
4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 
2007, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com a 
seguinte classificação orçamentária: 
08.244.0006.2063 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUPIS 
4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ........... R$ 27.000,00 
Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Especial, para Manutenção da Secretaria de 
Ação Social, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) serão utilizados recursos de anulação 
parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, 
combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, 
constante da seguinte dotação orçamentária: 
08.244.0006.2063 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUPIS 
3.3.90.30.00.00- MATERIAL DE CONSUMO ............................................. R$ 27.000,00 
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial no valor de R$ 70.0000,00 (setenta mil reais) com a finalidade de atender despesas com a 
inclusão da seguinte ação na Lei do Orçamento Anual de 2007: 
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO CULINÁRIO 
Art. 5º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 
2007, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com a seguinte 
classificação orçamentária: 
07- SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
07.001.0.0- DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL 
244- Assistência Comunitária 
0006- Assistência Social Geral 
1.054- CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO CULINÁRIO 
4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações
Art. 6º Para cobertura do Crédito Adicional Especial, para Construção do Centro de 
Aperfeiçoamento Culinário, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), serão utilizados recursos de 
anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição 
Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 
de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
08.244.006.1027- IMPLANTAÇÃO E EQUIPAMENTOS DA PADARIA COMUNITÁRIA 
4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações.....................................................R$ 50.000,00 
 4.4.90.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 20.000,00 
Art.7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei 
Municipal nº 599/2006 - LDO 2007.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos sete dias do mês de novembro do ano 
de dois mil e sete. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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