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norma nº 708/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 708 / 2007
Date 2007-11-12
EmentaACRESCENTA NATUREZA DE DESPESA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 599/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 708/2007 
ACRESCENTA NATUREZA DE DESPESA, ABRE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO E ALTERA A LEI MUNICIPAL 
Nº 599/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial 
com a finalidade de atender despesas com contribuição para a “Associação dos Beneficiários da Rodovia 
Nova Fronteira”, devidamente inscrita no CNPJ sob n. 05.635.861/0001-60, destinada aos trabalhos 
técnicos de sondagens de pontes para a pavimentação de estrada na Reserva Indígena, trecho Rio 
Papagaio-Rio Verde, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). 
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o repasse da 
contribuição mediante a firmatura de convênio com a associação beneficiada em atendimento ao disposto 
no parágrafo único, do Art. 23, da Lei Municipal nº 599, de 12 de julho de 2006, que “dispõe sobre 
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Sapezal – Estado do Mato Grosso para 
o exercício de 2007 e dá outras providências”.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II, “Da Despesa”, da Lei Municipal nº. 644 de 21 de 
dezembro de 2006, para acrescentar, na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, 
08.845 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO, 26 – TRANSPORTES 
RODOVIÁRIO, a seguinte natureza de despesa: 
845 – Transferências 
0016 – Encargos especiais 
9005 – Transferências a entidades privadas sem fins lucrativos 
44.50.41.00 – Contribuições 
Art. 3º. As despesas decorrentes do artigo 1º da presente lei, correrão a conta do 
orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:
845 – Transferências 
0016 – Encargos especiais 
9005 – Transferências a entidades privadas sem fins lucrativos 
44.50.41.00 – Contribuições .............................................................. R$ 55.000,00 
Art. 4º. Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo 1º da presente Lei, serão 
utilizados os recursos por redução das seguintes dotações: 
15.451.0015.1030- Pavimentação de Vias Urbanas e Serviços Complementares 
4.4.90.51.00.00 – 999 - Obras e Instalações.......................................................R$ 41.000,00 
15.451.0015.2047- Manutenção da Administração e Serviços Urbanos 
3.3.50.41.00.00- 999 – Contribuições..............................................................R$ 14.000,00 
Art. 5º. Fica alterado o artigo 23, da Lei Municipal nº 599/2006 que passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 23. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de 
auxílios, contribuições, doações, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando a
promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, 
esportivo e de infra-estrutura, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses 
objetivos.” 
[OTV1] Comentário: 
Verificar qual é o código atual 
[OTV2] Comentário: 
Verificar qual é o código atual 
[OTV3] Comentário: 
Observe que a LDO (desde o 
primeiro ano) não tem 
autorizacao para contribuições. 
Também não contempla a área 
de infra-estrutura. Por este 
motivo, entendo que a LDO 
2007 deverá ser alterada. 
Altera-se aqui ou se faz um 
projeto de lei especifico para a 
LDO? 
Art. 6º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 
2007, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 237.750,00 (duzentos e trinta e sete mil 
setecentos e cinqüenta reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
10.302.0007.1022 – Construção Reforma e Ampliação de Unid.de Saúde e Lab.Fitoterápico. 
4.4.90.51.00.00 – 202 - Obras e Instalações ................................................. R$ 237.750,00 
Parágrafo único: Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, para Manutenção 
da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 237.750,00 (duzentos e trinta e sete mil setecentos e cinqüenta
reais) serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 
167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
08.482.0006.1042- Construção de Habitação Popular 
4.4.90.51.00.00 – 301 – Obras e Instalações...................................................R$ 80.000,00 
4.4.90.61.00.00 – 999 – Aquisição de Imóveis.................................................R$ 63.000,00 
08.244.0006.2042 – Manutenção do Fundo de Ação Social 
3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro P.F................................R$ 3.000,00 
3.3.90.39.00.00 – 999 - Outros Serviços de Terceiro P.J................................R$ 15.000,00 
13.392.0013.1016 – Ampliação da Biblioteca Municipal e Equipamento para a mesma. 
3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo...................................................R$ 1.000,00 
3.3.90.36.00.00 - 999 – Outros Serviços de Terceiro PF..................................R$ 5.000,00 
3.3.90.39.00.00 - 999 – Outros Serviços de Terceiro PJ...................................R$ 5.000.00 
4.4.90.51.00.00 – 999 - Obras e Instalações.....................................................R$ 500,00 
4.4.90.52.00.00 – 999 - Equipamentos e Materiais Permanente......................R$ 25.000,00 
13.392.0013.1046 – Construção e Equipamento do Centro Cultural Municipal 
4.4.90.51.00.00 – 301 – Obras e Instalações.....................................................R$ 26.000,00 
4.4.90.52.00.00 – 301 – Equipamento e Material Permanente...........................R$14.250,00 
Art. 7º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 
2007, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos
reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
10.301.0007.2033- Manutenção das Ações Programa de Agentes Comunitários 
3.1.90.04.00.00 – 201 – Contratação por Tempo Determinado..........................R$ 31.000,00 
3.1.90.04.00.00 – 999 – Contratação por Tempo Determinado..........................R$ 2.500,00 
Parágrafo único: Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, para Manutenção 
da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais) serão utilizados 
recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da 
Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 
17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
12.361.0008.2018 – Manutenção de Apoio a Educação Indigena 
3.3.90.36.00.00 - 999 – Outros Serviços de Terceiro PF..................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00 - 999 – Outros Serviços de Terceiro PJ...................................R$ 18.500,00
4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.......................................................R$ 5.000,00 
Art. 8º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 
2007, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete 
mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
12.361.0008-1040- Construção de Quadras Cobertas em Unidades Escolares 
4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.....................................................R$ 104.000,00 
27.812.0021-1050- Construção de Quadras de Esportes
4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.....................................................R$ 124.000,00 
27.812.0021-1049- Construção do Estádio Municipal 
4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.....................................................R$ 39.000,00 
Parágrafo único: Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, para Manutenção 
da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta 
e sete mil reais) serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de 
acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
12.361.0008.1015- Impl. De laboratório de informática e Ciencias nas Escolas 
4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente.............................R$ 20.000,00 
12.361.0008.2017- Capacitação dos profissionais da Educação 
3.3.90.14.00.00 - 102 – Diarias Civil................................................................R$ 4.000,00 
12.361.0008.2021 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.01.00 – 999 – Combustiveis e Lubrificantes......................................R$ 15.000,00
3.3.90.30.99.00 – 999 - Outros Materiais de Consumo.....................................R$ 48.000,00 
3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro PF...................................R$ 15.000,00 
12.361.0008.2024- Manutenção do Programa PDDE 
3.3.90.30.00.00 – 999 –Material de Consumo ..................................................R$ 7.000,00 
4.4.90.52.00.00 – 102 – Equipamento e Material permanente ........................R$ 5.000,00 
12.361.0008.2057- Manutenção do Transporte Escolar PNATE 
3.3.90.39.00.00 - 102 – Outros Serviços de Terceiro PJ...................................R$ 20.000,00
12.361.0008.2062- Manutenção das Ações do PEJA 
3.3.90.39.00.00 - 999 – Outros Serviços de Terceiro PJ...................................R$ 10.000,00
12.367.0010.2058- Manutenção da Educação Especial 
3.3.90.30.00.00 – 999 –Material de Consumo ..................................................R$ 14.000,00 
3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro PF...................................R$ 4.000,00 
3.3.90.39.00.00 - 999 – Outros Serviços de Terceiro PJ...................................R$ 2.400,00
4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material permanente ........................R$ 15.000,00 
27.812.0021.1048 – Construção de Ginásio Poliesportivo no Bairro Cidezal II 
4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.....................................................R$ 60.000,00 
12.361.0008.2020 – Manutenção do Fundeb 40% 
3.3.90.14.00.00 – 104 – Diárias Civil.................................................................R$ 6.600,00 
12.361.0009.2022 – Manutenção da Educação Infantil.
3.3.90.14.00.00 – 104 – Diárias Civil.................................................................R$ 9.700,00 
12.365.0009.2025- Alimentação para atendimento as Creches 
3.3.90.30.07.00 – 999 – Gêneros de Alimentação..........................................R$ 5.000,00 
27.812.0021.1020 – Construção de Quadras de Esportes nas Comunidades Indígenas 
4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.....................................................R$ 5.000,00 
13.392.0013.2055- Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Culturais 
3.3.90.14.00.00 – 999 – Diárias Civil...................................................................R$ 1.300,00 
Art. 9º. Fica alterado o Anexo II, “Da Despesa”, da Lei Municipal nº. 644 de 21 de 
dezembro de 2006, para acrescentar, na Secretaria Municipal de Ação Social, 08.244 – ASSISTÊNCIA 
COMUNITÁRIA, 0006 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL, a seguinte natureza de despesa: 
08.244.0006.1057 – Reforma do Pavilhão do Bairro Popular 
4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações 
Art. 10. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 
2007, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), com a 
seguinte classificação orçamentária: 
08.244.0006.1057 – Reforma do Pavilhão do Bairro Popular 
4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.....................................................R$ 93.000,00 
Parágrafo único: Para cobertura do Crédito Adicional Especial, para Manutenção da 
Secretaria de Ação Social, no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) serão utilizados recursos 
de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição
Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 
de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
08.482.0006.1042 – Construção de Habitação Popular 
4.4.90.61.00.00 – 999- Aquisição de Imóveis................................................R$ 93.000,00 
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei 
Municipal nº 599/2006 - LDO 2007.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Sapezal – MT., aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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