| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2007 |
| Date | 2007-11-12 |
| Ementa | ACRESCENTA NATUREZA DE DESPESA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 599/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 708/2007 ACRESCENTA NATUREZA DE DESPESA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 599/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial com a finalidade de atender despesas com contribuição para a “Associação dos Beneficiários da Rodovia Nova Fronteira”, devidamente inscrita no CNPJ sob n. 05.635.861/0001-60, destinada aos trabalhos técnicos de sondagens de pontes para a pavimentação de estrada na Reserva Indígena, trecho Rio Papagaio-Rio Verde, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o repasse da contribuição mediante a firmatura de convênio com a associação beneficiada em atendimento ao disposto no parágrafo único, do Art. 23, da Lei Municipal nº 599, de 12 de julho de 2006, que “dispõe sobre diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Sapezal – Estado do Mato Grosso para o exercício de 2007 e dá outras providências”. Art. 2º Fica alterado o Anexo II, “Da Despesa”, da Lei Municipal nº. 644 de 21 de dezembro de 2006, para acrescentar, na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, 08.845 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO, 26 – TRANSPORTES RODOVIÁRIO, a seguinte natureza de despesa: 845 – Transferências 0016 – Encargos especiais 9005 – Transferências a entidades privadas sem fins lucrativos 44.50.41.00 – Contribuições Art. 3º. As despesas decorrentes do artigo 1º da presente lei, correrão a conta do orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária: 845 – Transferências 0016 – Encargos especiais 9005 – Transferências a entidades privadas sem fins lucrativos 44.50.41.00 – Contribuições .............................................................. R$ 55.000,00 Art. 4º. Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os recursos por redução das seguintes dotações: 15.451.0015.1030- Pavimentação de Vias Urbanas e Serviços Complementares 4.4.90.51.00.00 – 999 - Obras e Instalações.......................................................R$ 41.000,00 15.451.0015.2047- Manutenção da Administração e Serviços Urbanos 3.3.50.41.00.00- 999 – Contribuições..............................................................R$ 14.000,00 Art. 5º. Fica alterado o artigo 23, da Lei Municipal nº 599/2006 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de auxílios, contribuições, doações, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando a promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo e de infra-estrutura, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses objetivos.” [OTV1] Comentário: Verificar qual é o código atual [OTV2] Comentário: Verificar qual é o código atual [OTV3] Comentário: Observe que a LDO (desde o primeiro ano) não tem autorizacao para contribuições. Também não contempla a área de infra-estrutura. Por este motivo, entendo que a LDO 2007 deverá ser alterada. Altera-se aqui ou se faz um projeto de lei especifico para a LDO? Art. 6º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2007, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 237.750,00 (duzentos e trinta e sete mil setecentos e cinqüenta reais), com a seguinte classificação orçamentária: 10.302.0007.1022 – Construção Reforma e Ampliação de Unid.de Saúde e Lab.Fitoterápico. 4.4.90.51.00.00 – 202 - Obras e Instalações ................................................. R$ 237.750,00 Parágrafo único: Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, para Manutenção da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 237.750,00 (duzentos e trinta e sete mil setecentos e cinqüenta reais) serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 08.482.0006.1042- Construção de Habitação Popular 4.4.90.51.00.00 – 301 – Obras e Instalações...................................................R$ 80.000,00 4.4.90.61.00.00 – 999 – Aquisição de Imóveis.................................................R$ 63.000,00 08.244.0006.2042 – Manutenção do Fundo de Ação Social 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro P.F................................R$ 3.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 - Outros Serviços de Terceiro P.J................................R$ 15.000,00 13.392.0013.1016 – Ampliação da Biblioteca Municipal e Equipamento para a mesma. 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo...................................................R$ 1.000,00 3.3.90.36.00.00 - 999 – Outros Serviços de Terceiro PF..................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00 - 999 – Outros Serviços de Terceiro PJ...................................R$ 5.000.00 4.4.90.51.00.00 – 999 - Obras e Instalações.....................................................R$ 500,00 4.4.90.52.00.00 – 999 - Equipamentos e Materiais Permanente......................R$ 25.000,00 13.392.0013.1046 – Construção e Equipamento do Centro Cultural Municipal 4.4.90.51.00.00 – 301 – Obras e Instalações.....................................................R$ 26.000,00 4.4.90.52.00.00 – 301 – Equipamento e Material Permanente...........................R$14.250,00 Art. 7º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2007, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 10.301.0007.2033- Manutenção das Ações Programa de Agentes Comunitários 3.1.90.04.00.00 – 201 – Contratação por Tempo Determinado..........................R$ 31.000,00 3.1.90.04.00.00 – 999 – Contratação por Tempo Determinado..........................R$ 2.500,00 Parágrafo único: Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, para Manutenção da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais) serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 12.361.0008.2018 – Manutenção de Apoio a Educação Indigena 3.3.90.36.00.00 - 999 – Outros Serviços de Terceiro PF..................................R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00 - 999 – Outros Serviços de Terceiro PJ...................................R$ 18.500,00 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.......................................................R$ 5.000,00 Art. 8º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2007, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 12.361.0008-1040- Construção de Quadras Cobertas em Unidades Escolares 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.....................................................R$ 104.000,00 27.812.0021-1050- Construção de Quadras de Esportes 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.....................................................R$ 124.000,00 27.812.0021-1049- Construção do Estádio Municipal 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.....................................................R$ 39.000,00 Parágrafo único: Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, para Manutenção da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais) serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 12.361.0008.1015- Impl. De laboratório de informática e Ciencias nas Escolas 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente.............................R$ 20.000,00 12.361.0008.2017- Capacitação dos profissionais da Educação 3.3.90.14.00.00 - 102 – Diarias Civil................................................................R$ 4.000,00 12.361.0008.2021 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.01.00 – 999 – Combustiveis e Lubrificantes......................................R$ 15.000,00 3.3.90.30.99.00 – 999 - Outros Materiais de Consumo.....................................R$ 48.000,00 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro PF...................................R$ 15.000,00 12.361.0008.2024- Manutenção do Programa PDDE 3.3.90.30.00.00 – 999 –Material de Consumo ..................................................R$ 7.000,00 4.4.90.52.00.00 – 102 – Equipamento e Material permanente ........................R$ 5.000,00 12.361.0008.2057- Manutenção do Transporte Escolar PNATE 3.3.90.39.00.00 - 102 – Outros Serviços de Terceiro PJ...................................R$ 20.000,00 12.361.0008.2062- Manutenção das Ações do PEJA 3.3.90.39.00.00 - 999 – Outros Serviços de Terceiro PJ...................................R$ 10.000,00 12.367.0010.2058- Manutenção da Educação Especial 3.3.90.30.00.00 – 999 –Material de Consumo ..................................................R$ 14.000,00 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro PF...................................R$ 4.000,00 3.3.90.39.00.00 - 999 – Outros Serviços de Terceiro PJ...................................R$ 2.400,00 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material permanente ........................R$ 15.000,00 27.812.0021.1048 – Construção de Ginásio Poliesportivo no Bairro Cidezal II 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.....................................................R$ 60.000,00 12.361.0008.2020 – Manutenção do Fundeb 40% 3.3.90.14.00.00 – 104 – Diárias Civil.................................................................R$ 6.600,00 12.361.0009.2022 – Manutenção da Educação Infantil. 3.3.90.14.00.00 – 104 – Diárias Civil.................................................................R$ 9.700,00 12.365.0009.2025- Alimentação para atendimento as Creches 3.3.90.30.07.00 – 999 – Gêneros de Alimentação..........................................R$ 5.000,00 27.812.0021.1020 – Construção de Quadras de Esportes nas Comunidades Indígenas 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.....................................................R$ 5.000,00 13.392.0013.2055- Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Culturais 3.3.90.14.00.00 – 999 – Diárias Civil...................................................................R$ 1.300,00 Art. 9º. Fica alterado o Anexo II, “Da Despesa”, da Lei Municipal nº. 644 de 21 de dezembro de 2006, para acrescentar, na Secretaria Municipal de Ação Social, 08.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA, 0006 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL, a seguinte natureza de despesa: 08.244.0006.1057 – Reforma do Pavilhão do Bairro Popular 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações Art. 10. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2007, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08.244.0006.1057 – Reforma do Pavilhão do Bairro Popular 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.....................................................R$ 93.000,00 Parágrafo único: Para cobertura do Crédito Adicional Especial, para Manutenção da Secretaria de Ação Social, no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 08.482.0006.1042 – Construção de Habitação Popular 4.4.90.61.00.00 – 999- Aquisição de Imóveis................................................R$ 93.000,00 Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 599/2006 - LDO 2007. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário. Sapezal – MT., aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal