| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | ALTERA O ART. 47-C DA LEI MUNICIPAL Nº 379/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N. 711/2007. ALTERA O ART. 47-C DA LEI MUNICIPAL Nº 379/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica alterado o art. 47-C da Lei Municipal nº 379, de 02 de dezembro de 2003, que altera o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47.C - Os responsáveis pela obrigação tributária, na condição de substitutos tributários, descritos nos artigos 46, 47, 47 A e 47 B, estão obrigados ao cumprimento da mesma, independente do valor do serviço prestado”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete. João César Borges Maggi Prefeito Municipal