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norma nº 711/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 711 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaALTERA O ART. 47-C DA LEI MUNICIPAL Nº 379/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N. 711/2007. 
ALTERA O ART. 47-C DA LEI MUNICIPAL Nº
379/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. Fica alterado o art. 47-C da Lei Municipal nº 379, de 02 de dezembro de 2003, 
que altera o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 47.C - Os responsáveis pela obrigação tributária, na condição de substitutos 
tributários, descritos nos artigos 46, 47, 47 A e 47 B, estão obrigados ao cumprimento da 
mesma, independente do valor do serviço prestado”. 
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de dezembro do ano 
de dois mil e sete. 
João César Borges Maggi
Prefeito Municipal 

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