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norma nº 712/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 712 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RENOVAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 712/2007. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A RENOVAR CONTRATO DE 
LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a renovar por mais 12 (doze) 
meses, a contar de 1º de janeiro de 2008, contrato de locação de imóvel comercial com o Sr. 
Luiz Antonio Fabrim, brasileiro, casado, portador do CPF 182.839.859-49, residente e 
domiciliado nesta cidade de Sapezal/MT, destinado ao funcionamento da Creche Municipal. 
 
Art. 2º O valor da locação não será reajustado, permanecendo em R$ 3.539,00 
(três mil, quinhentos e trinta e nove reais). 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação 
orçamentária pertinente. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de dezembro do 
ano de dois mil e sete. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
MINUTA DE TERMO ADITIVO DE LOCAÇÃO Nº ...... 
 Que fazem entre se, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de 
Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº01.614.225/0001-09, neste ato 
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, ........., neste ato 
denominado LOCATÁRIO e de outro lado, Sr. Luiz Antonio Fabrim, brasileiro, casado, portador 
do CPF 182.839.859-49, residente e domiciliado nesta cidade de Sapezal/MT, para este ato 
denominada LOCADORA e tendo em vista a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº 
............, firmam as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Adita-se contrato de locação imóvel nº 035/2005, prorrogando-se o prazo de 
vencimento do mesmo por um período de 12 (doze) meses, passando o prazo de validade para o dia 
31/12/2008, conforme Lei Municipal nº.... 
CLÁUSULA SEGUNDA - Na renovação do presente contrato de locação não haverá reajuste, 
permanecendo o valor da locação em R$ 3.539,00 (três mil, quinhentos e trinta e nove reais). 
CLÁUSULA QUARTA - Faz se alteração da cláusula quarta do contrato original, na qual serão 
utilizados recursos constante da seguinte Dotação Orçamentária: 
CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato nº 
035/2005. 
 Sapezal - MT., aos ... dias do mês de janeiro de 2008. 
 João Cesar Borges Maggi Sr. Luiz Antonio Fabrim
 Prefeito Municipal LOCATÁRIO 
LOCADORA 
 TESTEMUNHAS 
1)___________________________ 
2)___________________________ 

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