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norma nº 713/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 713 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI N.º 713/2007. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO 
PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Associação 
Portal do Futuro, mantenedora do Lar Portal do Futuro, inscrita no CNPJ sob nº 
07.541.272/0001-48, auxilio financeiro, a título de subvenção social, na ordem de até R$ 
3.000,00 (três mil reais) mensais, de janeiro a dezembro de 2008, totalizando os 12 (doze) 
meses a importância de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). 
 § 1º A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar 
a entidade beneficiada nas despesas de manutenção do Lar Portal do Futuro, cuja função é 
hospedar, transitoriamente, crianças e adolescentes em situação de risco, pelo período de 01 
de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2008. 
 § 2º Os repasses de que trata este artigo serão efetivados até o dia 10 (dez) de 
cada mês. 
 Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará mensalmente ao 
Município, contas da aplicação dos recursos recebidos, que devem ser integralmente 
aplicados na manutenção do local destinado ao abrigo transitório de crianças e adolescentes 
em situação de risco. 
 
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da 
aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será 
automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. 
 Art. 3º Para cobertura da subvenção social de que trata esta Lei, serão 
utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 
2008, pelas dotações orçamentárias respectivas. 
 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de dezembro 
do ano de dois mil e sete. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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