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norma nº 714/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, NO VALOR DE R$ 6.038,24 (SEIS MIL, TRINTA E OITO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 714/2007 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, NO VALOR DE R$ 6.038,24 
(SEIS MIL, TRINTA E OITO REAIS E VINTE E QUATRO 
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial no valor de R$ 6.038,24 (seis mil, trinta e oito reais e vinte e quatro centavos) com a finalidade 
de atender despesas com melhorias no Bairro do Bosque (Convênio nº 007/2006). 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente autorização correrão a conta do orçamento 
vigente, na seguinte dotação orçamentária: 
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
0006 –ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
08.482 – HABITAÇÃO URBANA 
08.482.0006.1055 – REESTRUTURAÇÃO DO BAIRRO DO BOSQUE 
4.4.90.51.00.00- OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................R$ 6.038,24 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial ora autorizado serão utilizados os recursos 
provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do Art.43 da 
Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 6.038,24 (seis mil, trinta e oito reais e vinte e quatro centavos). 
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei 
Municipal nº 599/2006 - LDO 2007.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de dezembro do ano de 
dois mil e sete. 
 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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