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norma nº 715/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 715/2007. 
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma gratuita, 
por prazo indeterminado, o Centro Multidisciplinar Tereza Jarczeski, para o Grupo Conviver 
Terceira Idade de Sapezal, inscrito no CNPJ nº 07.528.509/0001-50, representado por sua 
presidente Belmira Lourdes Cervo Fernandes, de segunda a sexta-feira, após às 17:00 horas e 
durante o dia todo aos sábados e domingos, para que realizem eventos, bailes e atividades de 
interesse do grupo. 
 Parágrafo Único. O Grupo Conviver Terceira Idade de Sapezal, ficará 
inteiramente responsável por quaisquer danos ao patrimônio público ou a terceiros que venham 
a ocorrer durante o período disposto no caput do presente artigo. 
 
 Art. 2º Durante os dias e horários em que o Centro Multidisciplinar estiver cedido 
ao Grupo Conviver, na forma do caput do presente artigo, este poderá locá-lo, por sua conta e 
risco, de forma gratuita ou onerosa, a terceiros, para festas familiares, eventos religiosos, sociais 
e culturais, sendo vedado para eventos que proporcionem violência, consumo de drogas ilícitas, 
prostituição e manifestações políticas/partidárias. 
 Parágrafo Único. Os valores arrecadados com a locação, na forma disposta no 
caput do artigo 1º, serão recebidos pelo Grupo Conviver, em conta corrente específica, e 
utilizados em benefício do mesmo, conforme disposto em seu regimento interno. 
 Art. 3º Nos dias e horários dispostos no art. 1º da presente, a Secretaria 
Municipal de Ação Social poderá solicitar o imóvel para a realização de eventos de interesse 
público ou da Administração Pública Municipal, os quais terão prioridade sobre qualquer outro a 
ser realizado pelo Grupo Conviver. 
 Parágrafo Único. O Grupo Conviver não poderá cobrar locação da utilização do 
imóvel na forma do caput do presente artigo. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de dezembro do 
ano de dois mil e sete. 
João César Borges Maggi 
 Prefeito Municipal 
Termo Cessão Uso 
Centro Multidisciplinar Teresa Jarczeski
Que fazem entre se, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, 
estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o 
nº01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, ........., neste ato 
denominado CEDENTE e de outro lado o Grupo Conviver Terceira Idade de Sapezal, inscrito no CNPJ nº 07.528.509/0001- 
50, representado por sua presidente Belmira Lourdes Cervo Fernandes, portadora do RG n. 908.903 e inscrita no CPF n. 
544.333.470-00, residente domiciliada em Sapezal/MT, para este ato denominada CESSIONÁRIO e tendo em vista a 
autorização legislativa contida na Lei Municipal nº ............, firmam as seguintes cláusulas e condições: 
I - DO OBJETO: 
1.1- O CEDENTE é proprietário do Centro Multidisciplinar Tereza Jarczeski, localizado na Av. Lions Internacional, 
Sapezal/MT, o qual cede, sem ônus, à CESSIONÁRIA, de segunda a sexta-feira, após às 17:00 horas e durante o dia todo 
aos sábados e domingos, para que realizem eventos, bailes e atividades de interesse do grupo, na forma estabelecida no 
presente documento. 
II - DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS: 
2.1 - O CESSIONÁRIO cede o prédio, objeto do presente termo, em perfeito estado de conservação e com seu sistema 
elétrico e hidráulico em pleno funcionamento, bem como com diversos bem móveis dispostos no documento em anexo. 
2.2- O CESSIONÁRIO ficará inteiramente responsável por quaisquer danos ao patrimônio público ou a terceiros que venham 
a ocorrer durante o período em que estiver fazendo uso do Centro Multidisciplinar. 
2.3- Durante os dias e horários em que o Centro Multidisciplinar estiver cedido ao CESSIONÁRIO, este poderá locá-lo, por 
sua conta e risco, de forma gratuita ou onerosa, a terceiros, para festas familiares, eventos religiosos, sociais e culturais, 
sendo vedado para eventos que proporcionem violência, consumo de drogas ilícitas, prostituição e manifestações 
políticas/partidárias. 
2.3.1- Os valores arrecadados com a locação, serão recebidos pelo CESSIONÁRIO, em conta corrente específica, e utilizados 
em benefício do mesmo, conforme dispõe seu regimento interno. 
2.3.2- Nos dias e horários dispostos no item 1.1 do presente, a Secretaria Municipal de Ação Social poderá solicitar o imóvel 
para a realização de eventos de interesse público ou da Administração Pública Municipal, os quais terão prioridade sobre 
qualquer outro a ser realizado pelo CESSIONÁRIO. 
2.3.2.1- O CESSIONÁRIO não poderá cobrar locação da utilização do imóvel quando solicitado pela Secretaria de Ação 
Social, na forma do item 2.3.1. 
III - DO PRAZO: 
3.1 - O prazo da presente cessão de uso será indeterminado, podendo ser rescindido, a qualquer momento, por vontade de 
qualquer das partes, mediante termo escrito. 
VI - DO FORO: 
4.1 - Para dirimir eventuais dúvidas surgidas deste documento, fica eleito o Fórum da Comarca de Sapezal - MT. 
 Estando de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e 
forma, na presença de das testemunhas. 
 João César Borges Maggi Belmira Lourdes Cervo Fernandes 
 Prefeito Municipal Grupo Conviver da Terceira Idade de Sapezal
Testemunhas: 
O Centro Multidisciplinar Teresa Jarckzeski dispõe no momento: 
• 23 mesas redondas Tramontina 
• 200 poltronas Malibu Verig Tramontina 
• 01 fogão a gás semi industrial (4 bocas) 
• 01 freezer metal frio 420 Lts 
• 01 rádio toca fitas com cd Excess 
• 01 caixa amplificada FP 800 
• 01 microfone Shure Beta 12 AM S/Cabo 
• 01 bebedouro industrial 290 L. Suspensão em inox 
• 01 bebedouro masterfrio garrafão 
• 01 mesa para televisor Grandelar 
• 01 botijão de gás 
• 01 chaleira 
• 02 garrafas térmicas 
• 01 faca para cortar pão 
• 80 conjuntos de pratos com garfos e facas 
• 02 travessas fundas 
• 02 travessas rasas (oval) 
• 02 travessas rasas (quadrada) 
• 28 toalhas de mesa brancas 
• 20 toalhas tapa manchas 
• 01 pia de mármore com 02 cubas de inox e 02 torneiras giratórias 

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