| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 675/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 716/2007 ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 675/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 675/2007, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o pagamento de despesas com Policiais Militares do Núcleo da Polícia Militar de Sapezal e com Policiais Civis, da Polícia Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, até o limite de 25 (vinte e cinco), independente de posto, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um, mensalmente.” Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 675/2007. Art. 3º Fica autorizada à alteração no Termo de Repasse firmado em conformidade com a Lei nº 675/2007, conforme aditivo em anexo, parte integrante da presente lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE REPASSE Nº 001/2007 O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, por intermédio de sua Prefeitura Municipal de Sapezal – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede, sito à Rua do Cará nº 990, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Av. Curimba, 769, Centro, Sapezal/MT, portador da cédula de Identidade R.G. nº 3.019.63009, expedida pela SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 365.490.029-15, e de outro lado o FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, inscrito no CNPJ nº 08.294.726/0001-96, com sede na Rua do Cará, n. 990, centro, Sapezal/MT, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. PEDRO JARDIM DRIEMEYER , brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado em Sapezal/MT, portador do RG nº 984.269 SSP/MT e inscrito no CPF nº 855.533.951-00, no qual observado as disposições da Lei Municipal nº 675/2007 e ...., resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Primeira do Termo de Repasse nº 001/2007: “CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O Município de Sapezal repassará ao Fundo Municipal de Segurança Pública quantia mensal para complementar o pagamento de despesas com Policiais Militares do Núcleo da Polícia Militar de Sapezal e com Policiais Civis, da Polícia Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, até o limite de 25 (vinte e cinco), independente de posto, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um”. CLÁUSULA SEGUNDA – Fica alterada a Cláusula Sexta do Termo de Repasse nº 001/2007: “CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES Para efeitos de empenho o presente terá valor global de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), sendo que o montante de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) serão empenhados no orçamento de 2007 e o restante, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), serão empenhados no orçamento de 2008.” CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Repasse n.001/2007. Sapezal aos ... dias do mês de .... de 2007. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI PEDRO JARDIM DRIEMEYER Prefeito Municipal FUNDO MUNIC. SEGURANÇA Testemunhas: ____________________________________ Nome: CPF: ____________________________________ Nome: CPF: