br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 716/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 675/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id722

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI Nº 716/2007 
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 675/2007 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte 
 
 L E I : 
 
 Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 675/2007, passando 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar 
o pagamento de despesas com Policiais Militares do Núcleo da Polícia Militar de 
Sapezal e com Policiais Civis, da Polícia Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, 
até o limite de 25 (vinte e cinco), independente de posto, no valor de R$ 200,00 
(duzentos reais) para cada um, mensalmente.” 
 
 Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 675/2007. 
Art. 3º Fica autorizada à alteração no Termo de Repasse firmado em 
conformidade com a Lei nº 675/2007, conforme aditivo em anexo, parte integrante 
da presente lei. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e sete. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI
Prefeito Municipal 
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE REPASSE Nº 001/2007 
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, por intermédio de sua Prefeitura Municipal de Sapezal – MT, 
pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
01.614.225/0001-09, com sede, sito à Rua do Cará nº 990, Centro, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal Sr. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, agente político, 
residente e domiciliado na Av. Curimba, 769, Centro, Sapezal/MT, portador da cédula de Identidade 
R.G. nº 3.019.63009, expedida pela SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 365.490.029-15, e de 
outro lado o FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, inscrito no CNPJ nº 08.294.726/0001-96, com 
sede na Rua do Cará, n. 990, centro, Sapezal/MT, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. 
PEDRO JARDIM DRIEMEYER , brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado em 
Sapezal/MT, portador do RG nº 984.269 SSP/MT e inscrito no CPF nº 855.533.951-00, no qual 
observado as disposições da Lei Municipal nº 675/2007 e ...., resolvem celebrar entre si o presente 
termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Primeira do Termo de Repasse nº 001/2007: 
 “CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
 
O Município de Sapezal repassará ao Fundo Municipal de Segurança Pública quantia mensal para complementar o 
pagamento de despesas com Policiais Militares do Núcleo da Polícia Militar de Sapezal e com Policiais Civis, da Polícia 
Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, até o limite de 25 (vinte e cinco), independente de posto, no valor de R$ 200,00 
(duzentos reais) para cada um”. 
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica alterada a Cláusula Sexta do Termo de Repasse nº 001/2007: 
 
“CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES 
Para efeitos de empenho o presente terá valor global de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito 
mil reais), sendo que o montante de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) serão empenhados no orçamento de 2007 e o 
restante, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), serão empenhados no orçamento de 2008.” 
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do 
Termo de Repasse n.001/2007. 
 Sapezal aos ... dias do mês de .... de 2007. 
 
 JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI PEDRO JARDIM DRIEMEYER 
 Prefeito Municipal FUNDO MUNIC. SEGURANÇA 
Testemunhas: 
____________________________________ 
Nome: 
CPF: 
____________________________________ 
Nome: 
CPF: 

open original →